Servidores devem prestar contas sobre evolução patrimonial

Os servidores públicos do Poder Executivo Federal devem apresentar prestação de contas sobre a evolução de seu patrimônio pessoal. O prazo para entrega dos documentos encerra no dia 15 de maio. A medida atende à determinação da portaria interministerial MP/CGU n.º 298 de 6/9/2007, publicada no DOU de 11 de setembro de 2007.

A portaria estabelece que todos os agentes públicos, entre servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão, diretores e empregados de empresas estatais, e também contratados por tempo determinado devem autorizar cópia da Declaração de Imposto de Renda ou apresentar uma Declaração de Bens e Valores.


O servidor pode optar por autorizar as cópias, por meio eletrônico, da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), entregue à Receita Federal do Brasil. Uma vez assinada a autorização, não é necessário repetir o procedimento nos próximos anos.

Outra opção prevista na portaria é a de o servidor apresentar, anualmente e em papel, Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado. Depois de recebida, a declaração será arquivada no Serviço de Pessoal competente. Somente servidores dos órgãos de controle interno e externo terão acesso às informações, para fins de análise da evolução patrimonial do agente público.

Para autorizar a cópia do Imposto de Renda ou preencher a declaração de bens, os servidores federais devem procurar a unidade de gerenciamento de recursos humanos do órgão em que trabalham.