AGU reconhece direitos de servidores

Derrotada sistematicamente nos tribunais superiores, a Advocacia-Geral da União (AGU) resolveu editar um pacote com oito súmulas reconhecendo direitos dos servidores públicos federais. O gesto põe fim a pendências jurídicas que se arrastavam havia décadas e serve de alento para quem ainda busca reaver ou manter benefícios funcionais.

Com as súmulas, os advogados públicos ficam automaticamente desobrigados a contestar decisões desfavoráveis. No curto prazo isso deverá reduzir de forma drástica o volume de processos que tratam de temas semelhantes e que abarrotam não só a AGU, mas também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). O governo não sabe ao certo quantas ações perderão a razão de existir nem o total de recursos envolvido.


Grace Maria Fernandes Mendonça, secretária-geral de Contencioso da AGU, explica que as súmulas evitam despesas desnecessárias ao Estado e atendem a um princípio constitucional básico: respeito pleno ao cidadão. “O servidor sabia que se entrasse na Justiça ganharia, mas a União, por dever, mesmo sabendo que perderia, tinha de recorrer. As oito medidas acabam com isso”, completa.

Entre as súmulas está a que reconhece o direito de pagamento do auxílio-alimentação retroativo ao servidor em férias ou licença entre outubro de 1996 e dezembro de 2001. Outra determina que valores recebidos de “boa-fé” por falha na lei não precisam ser devolvidos. Uma terceira prevê que servidores aposentados que possuem os requisitos legais têm direito aos “quintos”.

Maria Cristina Lapenta, do escritório Innocenti Advogados Associados, diz que a edição de súmulas é uma tendência também em alguns estados porque economizam dinheiro dos cofres públicos e desemperram a máquina da Justiça. “O custo é muito menor. Além disso, a súmula apenas reconhece o direito ratificado pelo próprio Judiciário”, reforça a especialista.

As orientações

N° 33 – Reconhece o direito de pagamento do auxílio alimentação retroativo ao servidor em férias ou licença entre outubro de 1996 e dezembro de 2001

N° 34 – Valores recebidos de “boa-fé” por falha na lei não precisam ser devolvidos

N° 35 – O exame psicotécnico aplicado em concurso público respeitará critérios objetivos listados no edital e estará sujeito a recurso administrativo

N° 36 – O ex-combatente e seus dependentes têm direito à assistência médica e hospitalar gratuita nos hospitais militares

N° 37 – Incidem juros nas condenações de órgãos públicos no caso de reclamações trabalhistas envolvendo instituições extintas pela União

N° 38 – Será aplicada a correção monetária (até o efetivo pagamento) sobre as parcelas em atraso não prescritas. A regra vale para salário e benefícios previdenciários

N° 39 – Autoriza o pagamento de honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública

N° 40 – Servidores aposentados que possuem os requisitos legais têm direito aos “quintos”