MP 431 é sancionada

LEI QUE REAJUSTA SALÁRIO DE SERVIDORES É SANCIONADA COM VETOS

Com dois vetos, ambos por alterações consideradas inconstitucionais, o vice-presidente da República, José Alencar, sancionou hoje a Lei 11.784/2008, que reestrutura carreiras e remunerações de cerca de 780 mil servidores públicos civis e reajusta soldos de 780 mil militares. Os vetos foram a dois dispositivos introduzidos pelos parlamentares ao texto original da Media Provisória 431, enviada ao Congresso Nacional em 14 de maio deste ano.


Um dos dispositivos incluídos implicaria em modificações nas tabelas de remuneração propostas pelo Executivo; o outro alteraria os efeitos financeiros da avaliação de desempenho do servidor.

Os dois dispositivos ferem a Constituição Federal em seus artigos 61 e 63. No primeiro está estabelecido que é iniciativa privativa do Presidente da República propor leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. O segundo estabelece que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.

Razões

Um dos vetos foi ao Artigo 14-A da Lei nº 11.091/2005, inserido pelo artigo 15 do Projeto de Lei de Conversão da MP. Os motivos que levaram à decisão estão na mensagem 729 do Executivo, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

O artigo tem o seguinte enunciado: “A diferença percentual entre um padrão de vencimento e o seguinte da tabela de vencimentos da carreira de que trata esta Lei é constante”. O governo entende que a medida subseqüente a isso seria a obrigatoriedade da revisão das tabelas de remuneração, que não foram construídas de acordo com esta regra. “Ou seja, estaria sendo imposta ao Poder Executivo regra de reajuste de remuneração, que é de sua alçada privativa, e com aumento de despesa, portanto inconstitucional”, explica a mensagem.

O outro artigo vetado foi o 175 do Projeto de Conversão, cujo enunciado é o seguinte: “A compensação dos efeitos financeiros gerados pelos resultados da primeira avaliação de desempenho das gratificações instituídas por esta Lei, caso haja diferenças pagas a maior a compensar, poderá ser dispensada mediante ato do Poder Executivo”.

Para vetá-lo, o governo argumentou que, se acatada a proposta, o servidor que obtiver pontuação insuficiente no primeiro período de avaliação poderá receber a sua gratificação acima do condizente com o seu real desempenho, o que contraria o princípio constitucional da eficiência no serviço público, além de caracterizar forma inadequada de aplicação dos recursos públicos.