Aumento por portaria

      O Governo Federal não precisa enviar um projeto de lei para o Congresso Nacional com o objetivo de reajustar o valor do tíquete-alimentação pago a seus servidores. A afirmação é do Sindicato das Agências Reguladoras (Sinagências). Segundo a entidade, a legislação que rege o benefício (art. 22 da Lei 8.460/92 e art. 3º do Decreto 3.887/2001) dispõe que cabe ao Ministério do Planejamento a fixação do valor mensal do benefício e não por projeto de lei. Os valores vigentes do auxílio foram fixados pela Portaria 71, de 15 de abril de 2004, do ministério, porém, desde então, o valor não foi corrigido e seu poder de compra caiu muito com a inflação acumulada no período, além de ser um valor muito abaixo do que é pago aos servidores dos poderes Legislativo e Judiciário. De acordo com o sindicato, a defasagem tem obrigado os servidores a bancar o almoço do próprio bolso.

Ofício ao ministro


      O Ministério do Planejamento não confirma os valores nem se o reajuste poderá ser dado ainda este ano. Na próxima semana, o sindicato encaminhará ofício ao ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, solicitando prioridade na questão da revisão dos valores do benefício. O sindicato requererá que o governo avalie a possibilidade de proceder a revisão do auxílio-alimentação diretamente por portaria, assim como define a legislação pertinente e conforme foi feito em sua última revisão. O Sinagências entende que o reajuste deve ser efetivado o quanto antes por meio de portaria. Pesquisa realizada pela Assert demonstra o nível de defasagem do atual valor do auxílio. De acordo com a pesquisa, o valor médio das refeições nas capitais brasileiras é R$ 16, 26, enquanto que o valor médio atual do auxílio-alimentação dos servidores é de apenas R$ 6,38 por dia (veja tabela ao lado).