CCJ analisa criação de conselho para controlar Tribunais de Conta

     A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar, na próxima quarta-feira (24), proposta de emenda à Constituição que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC). Pela proposta (PEC 30/07), apresentada pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), o conselho seria um órgão superior de controle administrativo, financeiro e disciplinar semelhante aos que já foram implantados na esfera da Justiça e para o Ministério Público – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 


     De acordo com a proposta, o novo conselho deve ser constituído por 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. No entanto, o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresenta emenda que acrescenta mais um integrante e altera a composição para garantir que os Conselhos Federais de Contabilidade (CFC), de Economia (Cofecon) e de Engenharia e Arquitetura (Crea) tenham representação no órgão, assim como a Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas.

 

     Para acomodar esses novos integrantes, Jucá reduz para um o número de integrantes originários dos Tribunais de Contas dos Estados (Casagrande previa três); do Ministério Público da União junto ao TCU (eram dois) e dos Ministérios Públicos juntos aos TCM (aqui também eram dois). Em comum, as propostas do autor e do relator mantêm concordância, entre outros pontos, com a participação de dois cidadãos com idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos, um deles indicado pelo Senado Federal e o outro pela Câmara dos Deputados.

 

     As duas propostas estão ainda alinhadas quanto aos assentos reservados ao Tribunal de Contas da União (TCU), com vagas para dois ministros dessa corte; aos Tribunais de Contas dos Municípios (TCM), que terão apenas um conselheiro; e ao Ministério Público junto aos TCM, também um conselheiro somente.

 

Presidente da República nomeia

     Cada órgão e entidade integrante indicará seu próprio representante e todos deverão ser nomeados pelo presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado. A presidência será ocupada pelo ministro indicado pelo TCU que for mais antigo no cargo.

 

     Uma das atribuições do conselho será controlar a atuação administrativa e financeira dos tribunais de contas, assim como o cumprimento os deveres funcionais dos integrantes de cada uma dessas cortes. O conselho devera, por exemplo, zelar pelo cumprimento das leis orgânicas e regimentos dos Tribunais de Contas, apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados, inclusive com poder para anular e rever as medidas ou fixar prazo para a adoção das providências.

 

     Na sua proposta, Casagrande assinala que é incompatível com o Estado democrático de direito a existência de estruturas orgânicas na esfera estatal imunes a fiscalização. “Todo e qualquer poder, órgão, instituição ou servidor público deve estar sujeito a alguma forme de controle, com, vistas a garantir a mais ampla transparência no desempenho de atividades públicas e evitar que se cometam abusos ou atos de improbidade administrativa”.

 

     Jucá ratifica a opinião do autor quanto à conveniência de um órgão superior de controle dos Tribunais de Contas. Segundo ele, a experiência bem sucedida dos órgãos de controle na esfera da Justiça e do Ministério Público confirma que esses conselhos contribuem para tornar mais ágil e eficaz a atuação dos órgãos fiscalizados e para coibir desvios funcionais e de gestão.

 

     Se passar na CCJ, a matéria seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.