UNACON Cobra Direito ao Reajuste Geral

Como noticiado na edição anterior do Informativo da carreira Finanças e Controle (pág. 10), os servidores públicos têm direito ao reajuste geral anual de suas remunerações, de forma a preservar o poder de compra dos salários da corrosão inflacionária. Esse direito, no entanto, não vem sendo respeitado pela União desde o ano de 2004, pois, desde lá, houve exclusivamente reestruturações de cargos e carreiras no âmbito do serviço público federal.

Buscando assegurar a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, nesta quarta-feira, 25, o UNACON Sindical impetrou o Mandado de Injunção nº 4701 junto ao Supremo Tribunal Federal (Numeração única: 99424186020121000000), conforme autorizado em Assembleia Geral Extraordinária da categoria realizada no dia 19 de abril. Segundo o Escritório Torreão Braz, apesar de o STF não possuir precedentes sobre a matéria, o pleito tem chances de êxito, haja vista voto já proferido pelo Ministro Marco Aurélio em caso semelhante.


Recibo de Petição eletrônica