Justiça concede liminar ao Unacon Sindical

O Unacon Sindical conseguiu, na Justiça Federal, uma liminar suspendendo, temporariamente, a Medida Provisória (MP) 873/2019. Publicada na noite desta sexta-feira, 15 de março, a decisão da 6a vara do DF mantém o desconto, autozidado pelos filiados, da mensalidade para a entidade de classe nos contracheques dos servidores.

 

“O desconto em folha para pagamento das mensalidades sindicais demanda custos de operação e organização prévia, de sorte que a alteração legislativa (de vigência imediata), às vésperas da data prevista para o fechamento da folha, desestabiliza as entidades em tela, sem conferir tempo hábil para adequação às novas regras. As entidades sindicais contam, porém, com a proteção do texto constitucional, o qual prevê, expressamente, a liberdade de associação profissional ou sindical (cf. art. 8º, caput, e art. 37, VI, da CF/88)”, reza trecho da decisão. Acesse a íntegra da decisão.