Pesquisa de Opinião - Avaliação da portaria de PGD da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ⚠ Formulário direcionado apenas para servidores ativos em exercício na STN 🔒Fique tranquilo!A identificação no formulário é apenas para validar as informações e evitar fraudes. O Unacon Sindical não irá repassar para a Administração nenhuma informação pessoal; apenas o resultado agregado da pesquisa Nome completo (sem abreviações)Seu CPF*Estado/UF*SelecioneAcre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceara Distrito Federal Espírito Santo GoiásMaranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo SergipeTocantinsMoro no exteriorMora no Exterior? Se sim, informe onde no campo abaixo:Endereço de e-mail institucional* Você ocupa cargo ou função?*SelecionenãoChefe de Projeto/núcleoGerenteCoordenadorCoordenador-Geral ou superior🔔Antes de seguirmos com a perguntas, confira alguns esclarecimentos acerca dos normativos tratados nessa pesquisa: 🟢A Portaria STN/MF nº 83, de 19 de janeiro de 2024 trouxe alterações ao PGD, das quais se destaca a instituição do regime híbrido como regra geral, com carga mensal de 32h. 🟢A Portaria STN/MF nº 01, de 02 de janeiro de 2025, que é a vigente atualmente, revogou a Portaria 83/2024 e trouxe algumas alterações, com adequação à Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023 e à Portaria SE/MF Nº 1.599, de 7 de outubro de 2024. 🟢Nesse questionário quando compararmos a situação atual com a anterior, é importante ressaltar que estamos buscando o comparativo com o período anterior à edição da Portaria STN/MF nº 83, de 19 de janeiro de 2024 - ou seja, o modelo de PGD que esteve vigente até final de 2023/início de 2024 - à exceção da questão 4, que trata especificamente da mudança ocorrida em 02/01/2025. 1. Você participa do PGD da STN?*SimNão2. Nos meses imediatamente anteriores à publicação da Portaria STN/MF nº 01, de 02 de janeiro de 2025, você participava de qual modalidade do PGD da STN?*PresencialParcial (32h/mês)Parcial (32h/trimestre)Teletrabalho IntegralNão se aplica3. Anteriormente à publicação da Portaria STN/MF nº 83, de 19 de janeiro de 2024, você participava de qual modalidade do PGD da STN?*PresencialHíbridoTeletrabalho IntegralNão se aplica4. Você está satisfeito com o formato atual de PGD na STN, instituído pela Portaria STN/MF nº 83, de 19 de janeiro de 2024 e alterado pela Portaria STN/MF nº 01, de 02 de janeiro de 2025?*SimNãoParcialmenteIndiferente5. Como você considera o PGD atual na STN, em comparação com o formato existente antes da edição da Portaria STN/MF nº 83, de 19 de janeiro de 2024, considerando cada um dos seguintes aspectos: 5.1 O impacto sobre sua rotina de trabalho:*Houve melhoria das condições do PGDIndiferenteHouve piora das condições do PGD5.2 O impacto sobre sua produtividade:*Houve aumento da minha produtividadeIndiferenteHouve redução da minha produtividade5.3 O impacto sobre a instituição:*PositivamenteNegativamenteIndiferente5.4 O impacto sobre sua qualidade de vida:*PositivamenteIndiferenteNegativamente6. Você considera que foram cumpridos os compromissos do Secretário em relação ao PGD?*SimNãoNão tenho certeza7. Você considera que o aumento da carga presencial obrigatória melhora a integração entre os servidores?*SimNãoParcialmenteNão sei8. Em que aspectos você considera que o trabalho presencial contribui para as equipes da STN? (múltiplas alternativas)*Aumento da produtividade por meio de trocas que ocorrem no pessoalIntegração entre os servidores e as equipesFortalecimento da cultura institucionalAumento do senso de pertencimento dos servidoresOutroNão tem nenhum benefício9. Você acha importante o contato presencial dos novos servidores com os demais servidores?*SimNãoParcialmenteNão sei10. Das melhorias listadas abaixo, quais você considera mais importantes para a melhoria do PGD da STN? (múltiplas alternativas - escolha até 3)*Aumentar o limite percentual do PGD Integral (atualmente 50%)Retirar a obrigatoriedade do regime híbrido como regra geralPermitir que servidores sem cargo participem do regime de teletrabalho integralDiminuir as 32h mensais do regime híbridoRetirar os casos prioritários do cálculo para avaliação do percentual do PGD IntegralPermitir que as horas presenciais do teletrabalho parcial possam ser cumpridas nas Salas360º do MGI, com a anuência das chefiasNenhuma. Considero as regras atuais do PGD adequadasOutra? Qual? (informe abaixo)10.1. Outra? Qual? (informe abaixo)*11. Em que medida a manutenção das atuais condições do PGD na STN podem contribuir para uma eventual decisão de sair do órgão?*Não teria influência na minha decisãoPoderia contribuir para a minha saída do órgão, caso as regras não sejam mais flexíveisPoderia contribuir para a minha permanência no órgão, caso as regras não sejam enrijecidas12. Espaço para comentários, críticas e sugestões ao PGD da STNENVIAR FORMULÁRIOEste campo deve ser deixado em branco 48 Compartilhe WhatsAppFacebookTwitterPinterestO emailPrintReddItGoogle+