Na Justiça, Sindicato garante manutenção de servidores em mandato classista na folha da União

Decisão da 5ª Vara Federal extingue os efeitos do Ofício Circular nº 605/2016 do então Ministério do Planejamento

Em meio a diversos ataques à organização sindical, o Unacon Sindical conquistou uma importante vitória na Justiça. Trata-se da manutenção dos servidores licenciados para o exercício de mandato classista na folha da União. Três anos após a edição, o Ofício Circular nº 605/2016 do então Ministério do Planejamento foi definitivamente extinto. Com a sentença, a modalidade de ressarcimento, disciplinada pelo Ofício Circular nº 08/2001/SRH/MP, fica restabelecida, garantindo a observância dos direitos dos servidores licenciados.

O Ofício Circular nº 605/2016 inviabilizava o recolhimento automático da contribuição previdenciária do licenciado e o respectivo cômputo do tempo de serviço para aposentadoria. Além disso, sem contracheque, esses servidores também enfrentavam dificuldade para comprovação de renda.

Conforme explica a advogada do escritório Torreão Braz, Larissa Benevides, a modalidade de ressarcimento, vigente até 2016 e que agora fica restabelecida, não traz nenhum prejuízo à administração, pelo contrário, facilita para ambas as partes.

“Essa decisão é de suma importância por reconhecer expressamente que o Ofício Circular nº 605/2016 era uma forma de restrição à atividade sindical, portanto uma violação ao princípio da liberdade sindical que está na Constituição. Além disso, ela firma expressamente que a manutenção do servidor licenciado na folha não implica nenhum prejuízo à administração pública, afinal há o ressarcimento integral, e ainda facilita o desconto da contribuição previdenciária patronal desses licenciados”, conclui Larissa.