Unacon Sindical ingressa com ação contra contribuições previdenciárias extraordinárias

Petição inicial foi protocolada no dia 5 de dezembro. A Advocacia Riedel, escritório contratado pelo Sindicato, conseguiu decisão liminar favorável para o Sinal em ação de mesmo teor

O Unacon Sindical ingressou com ação judicial contra a Emenda Constitucional (EC) 103, que versa sobre a reforma da Previdência. Impetrada pelo escritório Advocacia Riedel e coordenada pela especialista em direito previdenciário, advogada Thaís Riedel, a ação número 1041398-60.2019.4.01.3400 questiona as contribuições previdenciárias extraordinárias de ativos, aposentados e pensionistas, bem como a diminuição da margem de isenção sobre as aposentadorias e pensões. A Advocacia Riedel conseguiu decisão liminar favorável para o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) em ação de mesmo teor.

A tese defendida pelo escritório alega que os dados até então apresentados pelo Governo e que acusam déficit Previdenciário não estão embasados por uma avaliação atuarial fidedigna. “Nesse sentido, reputa-se ilegal a instituição de cobrança da alíquota de contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas prevista no art. 149 § 1º-B, da Constituição Federal, bem como de contribuição ordinária sobre o valor que ultrapassa o valor do salário mínimo de aposentados e pensionistas, previsto no art. 149 § 1º-A da CF/88, até que seja realizada a avaliação atuarial e apresentado o resultado devidamente homologado pelo Conselho de Gestão da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Servidores Públicos Civis da União”, explica a advogada Thaís Riedel. A unidade gestora citada pela advogada ainda não foi constituída pela União.

A reforma da Previdência ainda prevê ampliação da base de cálculo para os aposentados e pensionistas em caso de déficit atuarial. Sendo assim, a contribuição deixaria de incidir apenas na parcela do provento superior ao teto do INSS – atualmente de R$ 5.839,45 –, para incidir a partir da parcela do provento que supere um salário mínimo – que atualmente corresponde a R$ 998,00.

A ainda, se a ampliação da base de cálculo dos aposentados e pensionistas for insuficiente para a eliminação desse déficit, a EC 103/2019 prevê a cobrança de contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, por prazo determinado.