STF acata amicus curiae em ação que prevê incidência de juros de mora em precatórios

Pedido de intervenção do Unacon Sindical tem como objetivo assegurar aos filiados a incidência de juros de mora entre a expedição e o efetivo pagamento dos valores

O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou amicus curiae do Unacon Sindical no julgamento do Recurso Extraordinário 1.169.289/SC, que discute a incidência de juros de mora entre a expedição dos precatórios e o efetivo pagamento dos valores – período que pode representar até 18 meses. O amicus curiae (amigo da corte) possibilita a intervenção de interessados em processos em que não são partes. Com o acolhimento do pedido de intervenção apresentado pelo escritório Torreão Braz Advogados, o Unacon Sindical terá voz ativa no julgamento e representará diversos filiados que serão afetados pela decisão.

Caso haja decisão favorável do STF – o julgamento do Recurso Extraordinário 1.169.289/SC ainda não foi realizado –, todos os credores da Fazenda Pública terão direito à incidência de juros em seus precatórios no período citado, conforme dispõe o parágrafo 12 do art. 100 da Constituição Federal (CF). “O efeito para os filiados será o aumento do valor recebido em todos os casos concretos, pois a União será obrigada a pagar juros de mora em relação a período que, hoje, não conta com a incidência de juros: entre a expedição do precatório e o efetivo pagamento”, explica o escritório Torreão Braz.