CGU atualiza as atribuições dos cargos de Auditor e Técnico Federal de Finanças e Controle

“Dispositivo garante a primazia dos AFFC no exercício das funções da CGU, ao mesmo tempo em que aproveita melhor os TFFC, garantindo a ambos os cargos a atuação até mesmo nas funções de apoio", avalia Marques. Portaria 814/2020 foi publicada na terça, 7

Publicada na última terça-feira, 7 de abril, a Portaria 814/2020 atualiza as atribuições dos cargos de Auditor (AFFC) e Técnico Federal de Finanças e Controle (TFFC) em exercício na Controladoria-Geral da União (CGU). Dispositivo ainda destaca quais são as atividades de apoio para o cumprimento das competências institucionais do órgão.

 

Para Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical, a minuta pareceu adequada à regulamentação das atribuições definidas na Lei 9.625/1998, alterada pela Lei 13.327/2016. “A Portaria garante a primazia dos AFFC no exercício das funções da CGU, ao tempo em que aproveita melhor os TFFC, garantindo a ambos os cargos a atuação até mesmo nas funções de apoio”, avalia.  Acesse, abaixo, a íntegra da Portaria 814/2020.

 

PORTARIA CGU 814/2020