Modelo de home office para o Poder Executivo é inspirado na experiência da CGU

Instrução Normativa 65 foi publicada no DOU na edição desta sexta-feira, 31 de julho. Teletrabalho foi implementado na Controladoria em 2015, após sugestão apresentada pelo Unacon Sindical

Na manhã desta sexta-feira, 31 de julho, o Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) 65, que estabelece orientações para a implementação do regime de home office para todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC). Conjunto de regras entra em vigor em 1º de setembro. O modelo foi inspirado na experiência de órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU) que implementou o teletrabalho em 2015, após sugestão apresentada pelo Unacon Sindical entre os anos de 2013 e 2014.

A experiência-piloto de home office da CGU entrou em vigor ainda na gestão do então ministro da pasta, Valdir Simão. “Simão se mostrou atento às peculiaridades do nosso trabalho e ousou inovar na gestão. O fato merece o reconhecimento do Sindicato”, recorda Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical, que já estava à frente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) quando o diálogo pela implementação do home office na Controladoria teve início (relembre aqui, aqui e aqui).

Em abril de 2014, a CGU criou grupos de trabalho para levantar informações para o home office (portaria 893/2014). O Unacon Sindical também coletou sugestões da carreira. O chamado para o envio de propostas foi publicado no site do Sindicato em maio de 2014 (relembre aqui).

A IN 65 de 2020 faculta aos órgãos a adoção do regime de teletrabalho como mais uma modalidade de força de trabalho. A Instrução limita o home office apenas para as atividades voltadas ao que Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, chamou de “back office”: de natureza administrativa que possam ser realizadas tanto em casa como no órgão, sem prejuízo para o atendimento ao público.

Além da economia de recursos, o governo espera otimizar as horas gastas em deslocamento. Para Lenhart, esse tempo pode ser aproveitado de modo mais eficiente e racional pelo servidor. “Em home office, saímos de uma reunião e entramos em outra com apenas alguns cliques, em questão de segundos. No trabalho presencial, precisamos nos deslocar de carro para cumprir boa parte da agenda. Com essa economia de tempo, o servidor poderá aproveitar essas horas para conjugar melhor seus compromissos de trabalho com as atividades familiares”, disse em coletiva de imprensa virtual realizada na quinta, 29 (assista aqui).

A produtividade é outro ponto que o governo espera otimizar com o programa. Em reunião realizada com o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), Lenhart elogiou o desempenho dos servidores durante a experiência de teletrabalho imposta pela pandemia de Covid-19. “É incrível a resposta positiva que obtivemos em vários órgãos. Conseguimos manter a Administração Pública funcionando – e muito bem – em meio à crise sanitária, com servidores se dedicando e dando continuidade ao trabalho”, destacou. Encontro foi realizado por videoconferência no dia 7 de julho (saiba mais aqui).

COMO VAI FUNCIONAR

O órgão interessado em implementar o teletrabalho terá que lançar um edital, com informações sobre número de servidores e atividades a serem desempenhadas, se o regime será parcial ou integral e o plano de trabalho com metas e cronograma. O servidor que aderir ao teletrabalho – em regime parcial ou integral – terá que assinar e cumprir o plano de trabalho. O acompanhamento de cada entrega caberá à chefia imediata que pode, caso as atividades não sejam cumpridas conforme o previsto em edital, desligar o participante do programa.

O participante terá responsabilidades e atribuições a cumprir. Entre elas, permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de email e comparecer ao órgão sempre que convocado. As despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade. Não haverá cômputo de horas extras ou de banco de horas. Também não haverá pagamento de auxílio transporte nem adicional noturno, exceto, no último caso, quando a atividade for necessária e desde que autorizada pela chefia imediata.

Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Acesse, abaixo, a íntegra na Instrução Normativa 65 de 2020.

IN 65/2020