STF diz que Maia deve decidir sobre a suspensão da reforma administrativa

Decisão foi publicada nesta segunda, 16, no Mandado de Segurança impetrado por parlamentares da Frente Servir Brasil

Nesta segunda-feira, 16 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou decisão no Mandado de Segurança (MS) 37488, que requerer a imediata suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020. De acordo com o parecer do relator, ministro Marco Aurélio Melo, é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), quem deve suspender a tramitação. A ação foi protocolada em outubro por membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o apoio da assessoria jurídica do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate).

A decisão também excluiu o ministro Paulo Guedes da demanda. Vale destacar que, no documento, os parlamentares solicitavam ao Ministério da Economia a divulgação dos dados que subsidiaram a elaboração da PEC 32/2020.

“A exclusão do Ministro Paulo Guedes do polo passivo não trará prejuízos. Aguardamos as informações do Presidente Rodrigo Maia sobre a necessidade de divulgação dos dados e estudos que embasaram a PEC 32/2020”, explica a advogada, Larissa Benevides, do escritório Fischgold Benevides Advogados.

Para o presidente do Unacon Sindical, Rudinei Marques, é hora de Rodrigo Maia adotar uma posição sensata. “Esperamos que o presidente da Câmara liberte-se de sua subserviência ao governo Bolsonaro e pare de convalidar propostas inconsistentes como essa”, afirmou.

Acesse a íntegra da decisão aqui.

 

Com informações: Ascom/Fonacate

Alterações: Ascom/Unacon Sindical