Após sufocar servidores, governo aumenta margem consignável e incentiva o endividamento

Com perdas salariais acumuladas que alcançam 1/3 dos salários, servidores poderão comprometer até 40% de suas rendas com empréstimos consignáveis e dívidas de cartão de crédito

Por meio da Medida Provisória 1.132/2022, publicada nesta quinta-feira, 4 de agosto, o governo aumentou a margem consignável dos servidores públicos federais e de seus pensionistas para 40%. A previsão estava contida na Lei 14.431/2022, que estabeleceu novas regras de empréstimos para aposentados e pensionistas do INSS e também para os beneficiários do Auxílio Brasil, mas foi alvo de veto pelo Planalto, com o argumento de que o texto continha imprecisões. Sem recomposição das perdas acumuladas nos últimos anos, que chegam a 1/3 dos salários, e diante da alta inflação e elevada taxa de juros, os servidores, nas palavras do secretário executivo do Unacon Sindical, Rudinei Marques, “ estão sendo empurrados para o endividamento”.

Para o dirigente, ao fechar as portas para negociação salarial e editar uma MP em benefício do mercado financeiro, o governo penaliza duplamente os servidores civis. “Os salários estão congelados há mais de três anos, período em que a inflação e a taxa de juros registraram aumentos sucessivos. O governo optou pelo reajuste zero das remunerações e, agora, empurra os servidores para o superendividamento, a base de juros extorsivos. É lastimável”, avalia Marques.

De acordo com as regras estabelecidas pela MP 1.132/2022, os servidores poderão comprometer até 40% de sua renda com consignações facultativas, sendo que 5% desse total é reservado exclusivamente para dívidas de cartão de crédito, inclusive para utilização da função saque. Outra previsão, trazida pela Medida, é a limitação de novas contratações quando a soma das dívidas já contraídas pelo servidor e dos descontos alcançarem ou excederem 70% da remuneração.

A MP tem efeitos imediatos e validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período, prazo em que tramitará pelo Congresso Nacional, que é responsável pela análise da proposta, ajustes na redação e conversão em proposta de lei.