Sanção da MP 1.119 é publicada no DOU; novas regras de cálculo do Benefício Especial, articuladas pelo Unacon no Congresso, estão contempladas na Lei 

Mudanças, frutos do trabalho parlamentar do Sindicato em conjunto com demais entidades do Fonacate, garantiram incremento importante no valor da verba compensatória 

A Medida Provisória (MP) 1.119/2022, que reabre o prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) até 30 de novembro, foi sancionada nos termos da Lei 14.463, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27 de outubro. O texto acolhe integralmente as mudanças no cálculo do Benefício Especial (BE) costuradas pelo Unacon Sindical durante a tramitação da matéria no Legislativo.  

O trabalho parlamentar, desenvolvido em conjunto com as demais entidades afiliadas ao Fonacate, garantiu que apenas as 80% maiores contribuições realizadas pelo servidor durante a vida laboral sejam consideradas no cômputo do Benefício Especial; o texto original previa o cálculo com 100% de todas as contribuições. Além disso, o tempo total de contribuição foi reduzido de 520 (40 anos), independente do sexo, para 455 (35 anos), se homem, e 390 (30 anos), se mulher. Essas mudanças resultaram em um incremento significativo no valor a ser percebido pelo servidor que optar pela migração.  

Cabe destacar que a nova regra de cálculo do BE valerá para todos que fizeram a opção durante a vigência da MP 1.119. Importante, também, acrescentar que essa verba tem natureza compensatória, portanto não há incidência de contribuição previdenciária, por outro lado, ela compõe a base de cálculo para o imposto de renda. 

A opção pela migração é individual e irrevogável. 

CONSULTORIA 

Para os filiados que têm interesse em migrar para o RPC e aderir ao Funpresp, o Unacon Sindical oferece consultoria especializada e gratuita. O atendimento individualizado será realizado pelo escritório Torreão Braz Advogados, incluindo: (i) simulação dos proventos de aposentadoria sem migração para a Previdência Complementar; (ii) simulação dos proventos com migração e sem adesão ao Funpresp; iii) simulação do cálculo do Benefício Especial e do benefício Funpresp, na hipótese de adesão; e (iv) atendimento individual, presencial ou remoto, para esclarecimentos de eventuais dúvidas. Clique aqui para realizar a inscrição e ter acesso a mais informações.

DÚVIDAS 

Nesta quarta, 26, o Sindicato e o Fonacate promoveram uma live, com participação do diretor-presidente da Funpresp-Exe, Cristiano Heckert, e da assessora jurídica do Fórum, Larissa Benevides, para esclarecer dúvidas dos servidores. Composição do benefício no caso de migração para o RPC e adesão à Funpresp, pensão por morte e por invalidez e regras de elegibilidade para aposentadoria foram alguns dos temas pautados pelos internautas durante a transmissão. 

Assista à íntegra abaixo.