CJF comunica cronograma de pagamentos aos TRFs; recurso disponibilizado é insuficiente para quitação das dívidas inscritas para 2023

Assessora Jurídica do Sindicato explica como ficará a ordem de preferência neste ano

O Conselho de Justiça Federal (CJF) comunicou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), no dia 28 de maio, a programação financeira dos precatórios federais, referente ao exercício de 2023. De acordo com a notícia, estão previstos aproximadamente R$ 23,2 bilhões em pagamentos, tendo em vista as limitações impostas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114. Com a disponibilização de recursos, os pagamentos devem ocorrer até a primeira quinzena de junho. O orçamento, no entanto, conforme alerta a assessoria jurídica do Unacon Sindical, é insuficiente para quitação de todos os precatórios alimentares inscritos para este ano.

“A nossa estimativa, e isso deve ter a confirmação pelo TRF da 1ª Região ao longo de maio, é de que haja o pagamento de todas as parcelas superpreferencias, ou seja, até 180 salários mínimos, e que não vai haver o pagamento de nenhum valor alimentar que supere esse valor da parcela super preferencial em 2023”, explica a advogada Ana Torreão, do Torreão Braz Advogados, que ressalta “os precatórios superpreferenciais que são aqueles valores pagos a quem tem deficiência grave, doença grave ou idade acima de 60 anos”.

A limitação é ocasionada pelo subteto de pagamentos, criado pelas ECs 113 e 114, em 2021. As normas também estabelecem uma ordem de prioridade, que, neste ano, vai contemplar os precatórios remanescentes de 2022. “Para resumir, depois de pagar os superpreferenciais, eles vão obedecer a ordem cronológica dos valores não pagos no ano passado, depois vão passar para os valores alimentares de 2023 e, na sequência, quitariam os não alimentares de 2023”, observa a advogada.

ATUAÇÃO
Visando defender os direitos de seus filiados, o Unacon Sindical tem redobrado os esforços para pautar a necessidade de revisão das Emendas Constitucionais junto aos Poderes. Na última quinta-feira, 3, o secretário executivo do Sindicato, Rudinei Marques, se reuniu com o coordenador do Grupo de Trabalho de Precatórios da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Portela, para tratar do tema (relembre aqui)

O trabalho também tem desdobramentos no Supremo Tribunal Federal, onde Unacon Sindical busca a declaração de inconstitucionalidade das ECs 113 e 114, por meio da ADI 7.064, na qual atua como amicus curiae. A ação aponta vícios formais e materiais nos atos normativos que afrontam o Estado Democrático de Direito, o princípio da separação dos Poderes, a efetividade da tutela jurisdicional e a segurança jurídica.

ALERTA DE GOLPE
Aos beneficiários com pagamentos inscritos, o Sindicato pede atenção redobrada às tentativas de golpes. A entidade não faz nenhuma cobrança antecipada relativa à ações judiciais e os honorários advocatícios são depositados diretamente pela Justiça na conta jurídica do escritório patrono. Não há, portanto, nenhuma cobrança ou desconto adicional.

Fique atento e desconfie sempre de mensagens, notificações e ligações que façam qualquer exigência de pagamento. Em caso de dúvida, entre em contato com a assessoria jurídica do Sindicato pelo telefone (61) 2107 5000, opção “5”.