Sindicato oferece apoio jurídico para aposentados com direito à isenção de imposto de renda

Mesmo com previsão legal, muitos servidores que cumprem requisitos ainda não usufruem do benefício. Saiba como buscar auxílio

Os aposentados portadores de doenças graves têm o direito à isenção de imposto de renda, conforme o disposto no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988. No entanto, é comum que muitos deles enfrentem indeferimentos ao solicitar esse benefício. Diante dessa situação, o Unacon Sindical oferece atendimento jurídico para auxiliar os filiados que preenchem os requisitos legais, mas ainda não usufruem da isenção.

“Considerando o comum indeferimento administrativo de demandas dessa natureza, associado ao longo lapso temporal para a realização de perícia oficial, é possível a atuação judicial, de natureza individual, independentemente, inclusive de requerimento administrativo, com o escopo de garantir a isenção”, informa o escritório Torreão Braz Advogados.

Para dar início ao processo judicial, é fundamental a apresentação de laudo médico privado que ateste claramente a doença mencionada, contendo a classificação correspondente (CID) e a data de diagnóstico. Com essa documentação em mãos, os aposentados estão aptos a buscar o suporte jurídico, por meio do e-mail juridico@unaconsindical.org.br. Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas ao mesmo canal.

Veja abaixo a nota informativa da assessoria jurídica.