Unacon Sindical responde às principais dúvidas sobre ingresso na ação da progressão funcional de 2014

Seleção foi realizada a partir das ligações e emails encaminhados ao Sindicato; confira

As respostas para as principais dúvidas sobre o ingresso na ação da progressão funcional de 2014 estão reunidas em um único lugar. Construída pelo Unacon Sindical, em parceria com o escritório Torreão Braz Advogados, a seleção de perguntas frequentes foi realizada a partir das ligações e emails encaminhados pela carreira, desde a publicação da notícia de que novos filiados seriam admitidos na ação da progressão funcional de 2014 (relembre aqui).

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) conduziu uma reunião virtual com servidores interessados na ação no dia 10 de novembro. A gravação está disponível exclusivamente para filiados, no site do Unacon Sindical (assista aqui). Para assistir, é preciso estar logado na área restrita. Primeiro acesso? (clique aqui). Esqueceu a senha? (clique aqui).

 

PERGUNTAS FREQUENTES

De que trata a ação nº 0010255-46.2014.4.01.3400, de progressão funcional de 2014?

A Ação Coletiva n. 0010255-46.2014.4.01.3400/DF foi ajuizada para assegurar a concessão da progressão funcional de acordo com a data de ingresso no serviço público, e não em data fixa, com o pagamento retroativo de eventuais diferenças financeiras para os servidores da Carreira Federal de Finanças e Controle.

 

A ação coletiva contempla servidores que ingressaram na carreira a partir de que data?

Como a ação foi proposta em fevereiro/2014, apenas poderão ser beneficiados os servidores que, a partir de fevereiro/2009 (prescrição fazendária quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932), tenham sofrido prejuízos remuneratórios em razão da utilização, pela Administração Pública, da data-fixa para a progressão funcional.

 

Quem pode ingressar na ação da progressão funcional de 2014?

Todos que se filiarem ao Unacon Sindical até o dia 31 de dezembro de 2023 estarão automaticamente participando da ação de progressão, desde que tenham sido prejudicados, nos termos da decisão judicial, em suas progressões funcionais.

 

Preciso enviar algum documento ou procuração para o jurídico do Sindicato ou para o escritório Torreão Braz Advogados?

Por enquanto não é necessário enviar nenhum documento ou procuração. Quando a ação transitar em julgado e for dado início à execução definitiva, o Unacon Sindical entrará em contato com os filiados para orientar os próximos passos.

 

Qual é o percentual de honorários do escritório Torreão Braz Advogados pela execução da ação da progressão funcional de 2014?

Será cobrado o percentual de 9% (nove por cento) de honorários advocatícios. Destaca-se que o escritório Torreão Braz Advogados somente representará Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle que estejam filiados ao Unacon Sindical.

 

Qual a expectativa de valores a serem pagos?

A apuração de eventuais valores somente será possível ao final da tramitação da ação coletiva, quando certificado o trânsito em julgado favorável e estabelecidos, assim, os respectivos critérios de cálculo. Como esse montante vai variar caso a caso, considerando data de ingresso, progressões aplicadas e outros fatores, não é possível estimar valores neste momento.

 

Preciso pagar algum valor antes da execução da ação, para cobrir custas judiciais?

Não. O UNACON Sindical não realiza nenhum tipo de cobrança antecipada relativa a processos judiciais em andamento. Se receber alguma comunicação dessa natureza, DENUNCIE: se trata de golpe! Além disso, a remuneração do escritório Torreão Braz Advocados somente ocorrerá a conta de honorários (9%) se houver êxito na execução dos atrasados devidos, não sendo cobrados valores pelo início da ação.

Os filiados que receberem qualquer ligação, carta, e-mail ou mensagem de WhatsApp exigindo depósitos e transferências financeiras com o pretexto de que é preciso quitar tributos relativos a ações judiciais, e prometendo benefícios expressivos, devem entrar em contato com o departamento jurídico do Sindicato imediatamente. Ligue para (61) 2107-5000, opção 2 “assessoria jurídica”.

 

Filiados aposentados podem ingressar na ação coletiva?

Acredita-se que são remotas as possibilidades de um filiado já aposentado fazer jus a valores decorrentes da ação. Porém, na hipótese de lesão remuneratória a partir de fevereiro/2009, a situação deve ser avaliada.

 

Não sou filiado ao Unacon Sindical. Posso ingressar nessa ação coletiva?

O escritório Torreão Braz Advogados não promoverá a execução judicial para não filiados ao Unacon Sindical. É de extrema importância a filiação para que seja possível viabilizar a execução nos termos das orientações da entidade.

 

Não sou filiado ao Unacon Sindical. Posso ingressar com ação individual?

Caso o servidor opte por propor uma medida judicial individual, por razões processuais, não poderá ser alcançado pelos efeitos da tutela coletiva, atualmente com resultado favorável inclusive na instância recursal (TRF1), e deverá seguir individualmente nas instâncias da Justiça Federal.

Na hipótese de buscar a solução da controvérsia pela via individual atualmente, importa esclarecer que a prescrição contemplará o período retroativo de lesão remuneratória, se houver, apenas até os 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação (prescrição quinquenal fazendária).

Isso significa que parcelas anteriores não poderão ser requeridas na via individual; e que o servidor, na hipótese de ajuizamento de ação individual, reitera-se, não poderá ser contemplado pela demanda coletiva, com resultado favorável já em segunda instância.

 

Trabalho em outro órgão. Posso ingressar na ação coletiva para pleitear a revisão de valores referente ao período que fui da carreira de Finanças e Controle?

Para a hipótese de alteração do cargo público/Carreira, não se recomenda a instauração da execução do título.

 

Trabalho na iniciativa privada. Posso ingressar na ação coletiva para pleitear a revisão de valores referente ao período que fui da carreira de Finanças e Controle?

Para as hipóteses de exoneração e demissão do cargo público/Carreira, não se recomenda a instauração da execução do título.

 

Não estou trabalhando no momento. Posso ingressar na ação coletiva para pleitear a revisão de valores referente ao período que fui da carreira de Finanças e Controle?

Para as hipóteses de exoneração e demissão do cargo público/Carreira, não se recomenda a instauração da execução do título.