Divulgado no início do ano pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, calendário informa os feriados e pontos facultativos de 2024. As datas deverão ser seguidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, respeitando as atividades vistas como essenciais à população.
Além disso, a Portaria n° 8.617/2023 de 28 de dezembro de 2023 respeita os feriados estaduais e municipais locais, que deverão ser seguidos pelas repartições da Administração Pública Federal em suas respectivas localidades
Confira o calendário:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 31 de maio (ponto facultativo);
X – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
XIII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);