Filiados podem aderir à ação do auxílio-creche até 5 de agosto de 2026

Interessados devem encaminhar a documentação exigida para o e-mail [email protected], observando os prazos e critérios definidos

Oportunidade. Está disponível a adesão à ação coletiva do auxílio-creche (Processo nº 1015052-43.2017.4.01.3400). Embora o acordo seja coletivo, a adesão aos termos é uma decisão individual. Filiados que tiveram valores descontados em seus contracheques, a título da cota-parte do auxílio pré-escolar ou auxílio-creche, entre 31 de outubro de 2012 e 5 de agosto de 2021, que tenham interesse no acordo, devem encaminhar: (i) fichas financeiras com os descontos; (ii) documento pessoal com foto; e (iii) procuração e termo de adesão (preenchidos e assinados), para o e-mail [email protected], até 5 de agosto de 2026, data em que o título judicial coletivo prescreve.

⚠️ Importante: após essa data, não será mais possível aderir ao acordo coletivo, restando apenas a via de acordos individuais diretamente com a AGU.

Para os servidores cujos descontos tiveram início após 5 de agosto de 2021, não é possível a adesão ao acordo coletivo. Nesses casos, é viável a formalização de acordo individual diretamente com a AGU, mediante envio de: (i) fichas financeiras a partir de agosto/2021; (ii) documento pessoal com foto; e (iii) procuração assinada, também para o e-mail [email protected].

Em 2021, foi homologado acordo entre Fo Unacon Sindical e a União para declarar a ilegalidade do regime de coparticipação no custeio do auxílio pré-escolar ou auxílio-creche. A negociação, que encerrou o litígio, garantiu a suspensão definitiva da cobrança da cota-parte nos contracheques e o ressarcimento dos valores descontados nos últimos cinco anos, com deságio de 15%.

⚠️ Atenção. O Unacon Sindical não solicita pagamentos antecipados de nenhum tipo. Caso receba qualquer comunicação suspeita, entre em contato imediatamente com o Setor Jurídico do Sindicato pelo telefone (61) 2107-5000, opção “2”.