Controladoria oferece curso de capacitação para servidores

            A Controladoria-Geral da União (CGU) realizará um curso de Aperfeiçoamento para Promoção dos Servidores da Carreira Finanças e Controle. As matrículas já estão abertas e podem ser feitas até o dia 22 de agosto no site da Escola de Administração Fazendária – Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br).

            O curso pretende aperfeiçoar os conhecimentos necessários para os analistas e técnicos de Finanças e Controle desempenharem as atividades dos cargos que ocupam. As aulas, que começam no dia 1º de setembro e terminam no dia 26 de outubro de 2008, serão ministradas em ambiente virtual. A carga horária do programa – que será dividida em cinco módulos – equivale a 110 horas de aula presencial.  


            Podem participar do curso de capacitação os AFCs e TFCs que estão nos últimos padrões das classes A, B e C. Mais informações podem ser obtidas na coordenação do curso nos telefones (61) 3412.6450 e (61) 3412.6479 ou pelo endereço de e-mail: ead.esaf10@fazenda.gov.br.

            Confira, abaixo, a íntegra do edital:

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA FAZENDA
Escola de Administração Fazendária

EDITAL nº 49 de 8 de agosto de 2008. 

Curso de Aperfeiçoamento para Promoção dos Servidores da Carreira Finanças e Controle

 

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – ESAF, no uso de suas atribuições, observadas as disposições contidas no art. 6º do Decreto nº 95.076, de 22 de outubro de 1987, resolve estabelecer normas e procedimentos para a realização do Curso de Aperfeiçoamento para a Promoção dos Servidores da Carreira Finanças e Controle do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União – CGU, da Presidência da República.

1 – DO CURSO

1.1 O Curso de Aperfeiçoamento para a Promoção dos Servidores da Carreira de Finanças e Controle tem por objetivo proporcionar aos Analistas de Finanças e Controle – AFC e Técnicos de Finanças e Controle – TFC o aperfeiçoamento de conhecimentos necessários ao desempenho das atividades inerentes aos cargos que ocupam, visando a promoção funcional;

1.2 Será realizado no período de 1º de setembro a 26 de outubro de 2008, na  modalidade de ensino a distância, com acesso via Internet durante vinte e quatro horas, e carga horária equivalente a cento e dez horas de aulas  presenciais e;
1.3 Será regido pelas disposições contidas em regulamento próprio, disponível na página http:\www.esaf.fazenda.gov.br, na biblioteca da escola  virtual, no período de realização do curso. 

2 – DAS DISCIPLINAS
O curso de Aperfeiçoamento para Promoção será constituído de cinco módulos, a serem disponibilizados via Internet, contendo as seguintes disciplinas:
Módulo Básico – Aprendendo a Aprender – 10 h
Módulo I – Ética – 10 horas;
Módulo II – Institucional – 10 horas;
Módulo III – Fundamentos de Controle Interno – 40 horas;
Módulo IV – Licitações e Contratos – 40 horas.

3 – DA CONVOCAÇÃO

Ficam convocados a participar do Curso de Aperfeiçoamento para a Promoção os servidores da Carreira Finanças e Controle posicionados no último padrão das classes A, B e C, conforme relação anexa a este edital, os quais se tornam, nessa condição, habilitados à participação no curso.

4 – DA MATRÍCULA 

4.1 – A matrícula deverá ser efetuada no período de 12 a 22 de agosto de 2008, mediante o acesso à página da Esaf, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, no link “Cursos a Distância” e a seguir no link “Inscreva-se aqui”. Mais informações serão na obtidas na Coordenação do Curso nos telefones (61) 34126450 e (61) 34126479 ou e-mail
ead.esaf10@fazenda.gov.br
4.2 – O servidor habilitado a participar do Curso de Aperfeiçoamento para Promoção receberá uma senha para acesso ao curso no seu e-mail, logo após a efetivação da matrícula.

5 – DA DISPENSA DO CURSO
5.1 O servidor poderá ser dispensado de participar do Curso de Aperfeiçoamento para Promoção, conforme previsto no parágrafo 3º do art. 6º do Decreto nº 95.076/87, desde que solicitado pelo interessado e que atenda a um dos seguintes requisitos:
5.1.1 ser ocupante de cargo em comissão de Natureza Especial ou do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS níveis 4, 5 e 6 ou equivalente;

5.1.2 ser habilitado, nos últimos cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2008 em:
a) pós-graduação “stricto sensu”, em áreas correlatas às atividades da Carreira Finanças e Controle.

b) cursos autorizados pelo Órgão Setorial de Pessoal com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, com carga horária equivalente ou superior à do curso de aperfeiçoamento.
5.1.3 Para fins de caracterização do disposto no item anterior, será ouvida a Secretaria-Executiva, a Secretaria Federal de Controle Interno, a Ouvidoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da União ou a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, de acordo com a unidade de exercício do servidor.

5.1.4 No caso dos servidores que se encontrarem cedidos a outros órgãos ou em exercício nas Controladorias Regionais da União nos Estados, o pedido de dispensa será analisado pela Secretaria Federal de Controle Interno.
5.1.5 Na análise quanto à pertinência do pedido de dispensa, além da correlação do curso com as atividades da Carreira de Finanças e Controle, deverá ser observado se durante o prazo de validade estipulado no item 5.1.2 não houve alteração na legislação ou nos procedimentos internos adotados pela Controladoria-Geral da União, que torne inválido o conteúdo aplicado nos cursos apresentados pelo servidor.
5.2 A dispensa do Curso de Aperfeiçoamento para Promoção deverá ser solicitada ao Diretor de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União, até 29 de agosto de 2008, mediante requerimento do interessado ao qual deverão ser anexados os comprovantes de atendimento a um dos requisitos contidos nos subitens 5.1.1 e 5.1.2.

6- DA AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação será realizada no ambiente virtual do curso, pelo envio dos exercícios de verificação de aprendizagem. O aluno receberá a nota imediatamente após o envio, no próprio sistema.

6.2 Os interessados em interpor recurso referente ao conteúdo da avaliação/gabarito deverão encaminhá-lo à Gerência de Educação a Distância – Geead/Esaf, no período do curso logo após o envio do exercício.

 6.3 A relação nominal dos aprovados no Curso de Aperfeiçoamento para Promoção será homologada mediante portaria a ser editada pela Esaf e publicada no Boletim de Pessoal do Ministério da Fazenda, até 31 de outubro de 2008.

7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1 Somente serão admitidos como participantes do Curso de Aperfeiçoamento para Promoção os servidores que efetuarem a matrícula no prazo estabelecido.
7.2 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Direção-Geral da ESAF.

MAURO SÉRGIO SOARES BOGEA
Diretor-Geral