Justiça determina suspensão dos descontos dos dias de greve

            A Justiça Federal determinou a suspensão dos descontos dos dias de greve. A decisão foi tomada pelo relator do processo – que tramita no Tribunal Regional Federal da 4ª Região -, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

            O advogado que representa a UNACON no caso, Felipe Néri Dresch da Silveira, entrará hoje, 26 de agosto, com petição requerendo a expedição, com urgência, de ofícios às autoridades competentes. Receberão o documento os responsáveis pelas folhas de pagamento no Ministério da Fazenda – responsável pelos cortes dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional – e da Controladoria-Geral da União.


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