UNACON divulga resultado da contribuição previdenciária

            O Tribunal Regional Federal da 1ª Região aprovou a ação movida pela UNACON contra a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias. A ação foi proposta pela UNACON em novembro de 2000 e julgada procedente.

            Segundo o advogado Luis Gustavo Freitas da Silva, que representa a UNACON no caso, a decisão aguarda o julgamento de um Recurso Especial feito pela União ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Tendo em vista que o Recurso Especial somente tem efeito devolutivo, significa que a decisão do TRF/1ª Região deve, obrigatoriamente, ser cumprida pela União. O Recurso Especial obstaculiza, somente, a restituição dos valores já descontados desde 1995″, explicou.


            A secretária-geral da UNACON, Márcia Uchôa, esclarece que todos os filiados da carreira Finanças e Controle serão beneficiados com a ação. Como o processo aguarda julgamento no STJ, não há data prevista para a devolução dos valores que já foram cobrados.  

            O número do processo no STJ é: 1056836. Para acessá-lo, clique aqui.