Dias parados devem ser pagos a todos

            De acordo com o advogado Felipe Néri Dresch da Silveira, a decisão judicial diz respeito a todos os servidores da carreira no Tesouro Nacional. Na petição inicial, apresentada à Justiça, consta expressamente que a UNACON está representando a totalidade da categoria, e não apenas os associados.

            A coordenação de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda (COGRH), no entanto, interpretou que a devolução dos dias descontados deveria ser feita somente para os servidores filiados à entidade. No dia 4 de dezembro, foi publicada na intranet do Tesouro Nacional uma notícia informando o pagamento na folha de dezembro e justificando que “os lançamentos foram realizados para os servidores filiados à UNACON, haja vista que a decisão se deu em ação judicial onde aquela entidade sindical funciona como substituta processual dos servidores a ela filiados”.


Amanhã, dia 11, a secretária-geral da UNACON, Márcia Uchôa, apresentará ao Ministério da Fazenda a documentação que comprova a exigência de devolução do dinheiro a todos os servidores. O advogado Felipe Néri Dresch da Silveira também entrará em contato com o juiz, reiterando a necessidade de cumprimento da ação.

            O processo que trata do assunto é o de número 2008.71.00.007894-6 (ação ordinária). O número do recurso é 2008.04.00.017002-0. As informações processuais podem ser consultadas no site do TRF da 4ª Região (www.trf4.gov.br).

 

Confira, abaixo, as peças processuais:

Pedido de Antecipação de Tutela

Agravo de Instrumento

Decisão Liminar