Justiça solicita comprovação do cumprimento de liminar

No dia 15 de dezembro, o Juiz Federal da 5ª. Vara de Porto Alegre determinou que a União junte aos autos do processo a comprovação do cumprimento da medida liminar que determina o ressarcimento dos valores descontados pelos dias parados dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A União terá o prazo de cinco dias para comprovar a devolução dos valores.

A secretária-geral da UNACON, Márcia Uchôa, esclarece que a devolução dos dias em greve para os servidores da STN foi feita de maneira não compreensível. “Existem servidores associados à UNACON que receberam a devolução e outros não, da mesma maneira associados ao Sinatefic. Os não filiados não foram beneficiados”, explica a secretária.


            Para confirmar os descontos, Márcia Uchôa já recolheu cópia de contracheques de alguns servidores. O advogado Felipe Néri Dresch da Silveira anexará os documentos ao processo, ainda esta semana, para comprovar o não cumprimento da medida liminar.

A secretária-geral lembra que a Justiça Federal estará em recesso no período de 19 de dezembro deste ano a 06 de janeiro de 2009. Somente após esse período haverá manifestação da Justiça Federal. O processo que trata do assunto é o de número 2008.71.00.007894-6 (ação ordinária). O número do recurso é 2008.04.00.017002-0. As informações processuais podem ser consultadas no site do TRF da 4ª Região (www.trf4.gov.br).