Carta-Circular nº 143 Brasília (DF), 12 de março de 2009.
Prezado(a) Associado(a)/Filiado(a),
A partir do mês de março/2009 os descontos das mensalidades sociais da UNACON, passarão a ser descontadas na rubrica do SINATEFIC – MENSALIDADE. Essa alteração se deu em função do recadastramento ocorrido no ano de 2008 das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos federais.
Desta forma, a UNACON teve seu cadastro alterado no SIAPE e não mais poderá efetuar descontos de percentuais em folha de pagamento dos servidores, ficando apenas com os valores informados dos convênios SESC-DF, SEGUROS e parcelas ainda em aberto do programa PAAF, bem como os convênios dos estados.
Caso não efetivássemos esta alteração, perderíamos todos os descontos vinculados a percentuais, ocasionando assim grandes prejuízos para todos.
Esclarecemos também que todos os associados/filiados à UNACON continuam tendo os mesmos benefícios praticados pela UNACON, bem como a continuidade dos processos judiciais e todos os benefícios disponíveis no SINATEFIC sem perda de qualquer condição existente.
Por outro lado, pedimos sua compreensão nesta nova situação, pois em seu contracheque aparecerá o desconto em favor do SINATEFIC – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle, que possui reciprocidade Estatutária com a UNACON.
Certo de sua compreensão,
Carlos Alberto Pio
Presidente em Exercício
UNACON/SINATEFIC