Servidores inativos têm R$ 1,8 bi a receber da União

     A Advocacia-Geral da União (AGU) permitiu que aposentados e pensionistas recebam uma gratificação no mesmo valor dos servidores ativos do Poder Executivo referente ao período de julho de 2006 a janeiro de 2009, mês em que foi extinta. A determinação do órgão vai na contramão da orientação do governo, que não aceita conceder tratamento igualitário entre quem ainda trabalha e os dependentes da Previdência Social. Essa decisão poderá beneficiar cerca de 195 mil ex-servidores a um custo total de R$ 1,8 bilhão pelos 29 meses em que o bônus foi pago.

 


     O pessoal da ativa recebeu 80% do valor máximo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa e de Suporte (GDPTAS) enquanto ela existiu e os aposentados, só 50%. Mas a AGU editou uma súmula para permitir que os inativos também possam ter direito ao teto do benefício retroativamente. A decisão foi tomada depois que os interessados passaram a buscar a paridade na Justiça. O custo total de R$ 1,8 bilhão diz respeito à diferença entre o prêmio recebido pelos ativos e o embolsado pelos aposentados, que foi de 30 pontos percentuais.

 

     A gratificação por desempenho foi instituída em julho de 2006 e extinta em janeiro de 2009. Nesse período, o governo pagou 80% do seu valor, visto que alguns dos critérios de avaliação ainda não tinham sido regulamentados. Na transição para o novo regime, em que um bônus diferente começa a vigorar neste mês, os servidores receberam entre R$ 440 e R$ 1.400, pois a avaliação de desempenho ainda não havia sido definida. A partir de agora, o adicional passará a ser de 100%, dependendo da qualificação do servidor e do cumprimento de metas. O valor ficará entre R$ 550 e R$ 1.750.

 

     A AGU editou a súmula para que o tratamento passe a ser igualitário. Com isso, os aposentados vão gerar um passivo aos cofres públicos de cerca de R$ 800 milhões, enquanto os pensionistas representarão um custo em torno de R$ 1 bilhão. Esse é o pagamento total a que eles terão direito nos meses em que a gratificação antiga vigorou.

 

     Os inativos de nível intermediário representarão o maior peso aos cofres da União. No total, 149 mil ex-funcionários públicos e pensionistas dessa categoria deverão receber cerca de R$ 1,4 bilhão, o equivalente a 77% do custo total. Segundo o Ministério do Planejamento, existem quase 81 mil aposentados e 114 mil pensionistas no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, que dá direito à gratificação por desempenho.

 

Transição

     A súmula, assinada pelo advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, prevê que “a regra de transição que estabelece o percentual de 80% do valor máximo da gratificação, a ser paga aos servidores ativos, será estendida aos inativos e pensionistas até a regulamentação”. A decisão da AGU foi tomada com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que haviam reconhecido o direito à paridade. Com isso, a União desistirá de contestar ações de ex-servidores e de recorrer de decisões já favoráveis na Justiça.

 

     A Secretaria-Geral de Contencioso da AGU esclareceu que caberá ao Ministério do Planejamento decidir se os pagamentos serão integrais ou parcelados. A assessoria do ministro Paulo Bernardo informou que vai analisar a medida. Repetidas vezes, Bernardo tem dito ser contrário às decisões judiciais que estipulam a paridade entre os benefícios de ativos e inativos.

 

     A orientação do governo é rejeitar a igualdade salarial para não criar castas de privilégio e distorções no sistema. Essa linha tem sido seguida nas discussões sobre o reajuste do salário mínimo tanto no Congresso como no Palácio do Planalto. Os aposentados que ganham mais de R$ 510 querem a aplicação do mesmo aumento de trabalhadores que recebem o mínimo. Sob o argumento de que é preciso valorizar o menor salário dos brasileiros e não aumentar ainda mais a diferença entre as classes sociais, a equipe econômica rejeita a proposta.

 

Efeito cascata

     O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condesef), Josemilton Costa, comemorou a edição da súmula da Advocacia-Geral da União (AGU). `A decisão vai corrigir uma injustiça com os pensionistas`, afirmou. Ele assegurou, porém, que a decisão criará um efeito cascata e se estenderá até março deste ano e não até janeiro de 2009, como argumenta o Ministério do Planejamento. A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa e de Suporte (GDPTAS) foi extinta pela Lei n° 11.784, de 2008. Com outro nome, o adicional permaneceu até março deste ano, quando passou a vigorar a regulamentação das metas, conforme mostrou reportagem do Correio no domingo. Agora, servidores de 48 carreiras terão de atingir objetivos fixos para receber o bônus atrelado ao salário mensal. (TP)

 

Dívida reconhecida

      Na segunda-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou uma súmula que permite a aposentados e pensionistas receberem o mesmo valor de gratificação que os da ativa.

 

Percentual máximo

     Os servidores inativos receberão 80% do total da Gratificação de Desempenho, o mesmo dos ativos. Antes, eles tinham direito a 50% do valor que varia de R$ 550 a R$ 1.750, dependendo da qualificação do profissional.

 

Profissionais

     Dentro do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, existem 80.609 aposentados e 114.923 pensionistas que poderão ter direito ao benefício.

 

Valores

     O custo desse extra para a União será de R$ 26,7 milhões por mês aos aposentados e R$ 35,8 milhões aos pensionistas.

 

Maior custo

     O peso maior mensal aos cofres públicos será com aposentados e pensionistas de nível intermediário. No total, deverão ter direito a receber cerca de R$ 49 milhões.

 

Governo

     O Ministério do Planejamento analisará a súmula da AGU para determinar se é inócua ou válida. O governo também contesta a paridade entre ativos e inativos nos benefícios.

ABAIXO SEGUE O TEOR DO PARECER DA AGU:

 

Texto Integral

 

SÚMULA Nº. 49, DE 19 DE ABRIL DE 2010

 

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º, do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU n.º 1, de 02 de julho de 2008, resolve:

 

“A regra de transição que estabelece o percentual de 80% do valor máximo da GDPGTAS, a ser pago aos servidores ativos, deve ser estendida aos servidores inativos e pensionistas, até a regulamentação da mencionada gratificação.”

 

Legislação Pertinente: EC nº 41/2003, art. 7º; Lei nº 11.357/2006, art.

7º, § 7º.

 

Precedentes: Superior Tribunal de Justiça: MS 12.215 / DF, Relator Ministro FELIX FISCHER (Terceira Seção). Supremo Tribunal Federal: Ag Reg no AI 715.549, Relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA (Primeira Turma); Ag Reg no RE 585.230 / PE, Relator Ministro CELSO DE MELLO e Ag Reg no RE 591.303/ SE, Relator Ministro EROS GRAU (Segunda Turma).

 

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

 

 

          Identificação

 

Tipo de Ato:

    Súmulas da Advocacia-Geral da União

Número:

    49

Sigla:

    AGU

Data:

    19/04/2010

 

Advogado-Geral da União

    LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

 

Ementa:

    “A regra de transição que estabelece o percentual de 80% do valor máximo da GDPGTAS, a ser pago aos servidores ativos, deve ser estendida aos servidores inativos e pensionistas, até a regulamentação da mencionada gratificação.”

 

 

          Dados da Publicação

 

Situação da Publicação:

    Publicação

Data:

    20/04/2010

Fonte:

    Diário Oficial da União – Eletrônico

Seção:

    1

Observação: p. 1

Nota de Publicação: