Mudança no repasse do per capita

     A novidade foi veiculada no informe Comunica Geral NR 538835, de 25/05/10, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MPOG), destinado aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos vinculados ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

 


    O per capita, ou auxílio-saúde, é o benefício concedido pelo governo ao servidor para ajudar no custeio da assistência à saúde suplementar.

 

     De acordo com o comunicado, a mudança visa dar mais transparência e garantir a correta aplicação dos valores, que serão calculados e lançados automaticamente.

 

     Será utilizada a rubrica 82737 (Per capita – Saúde), conforme valores fixados pela Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº. 1, de 29/12/09, que considera a remuneração e faixa etária dos servidores e dependentes.

 

     Com a medida, as operadoras passarão a cobrar dos seus beneficiários os valores integrais das mensalidades de planos de saúde, cabendo a cada órgão a inclusão do subsídio nos contracheques.

 

PRAZO

 

     O Comunica Geral NR 538835, de 25/05/10, informou inicialmente que a mudança aconteceria a partir da folha de pagamento do mês de junho.

 

     No entanto, em 01/06/10, o diretor do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor do MPOG, Sérgio Antonio Martins Carneiro, divulgou outro comunicado, informando que os órgãos deverão aguardar novo prazo para a operacionalização da mudança.

 

     O novo prazo deverá considerar o tempo necessário para o levantamento e atualização, no sistema Siape, dos dados dos servidores e seus dependentes optantes do plano de assistência à saúde suplementar.