Projeto de lei define como crime as fraudes em concursos públicos

Fonte: Fonacate, com informaçõe do Correio Braziliense

Pela legislação atual, os tribunais encontram dificuldade em punir os fraudadores com rigor, devido ao princípio consagrado na Constituição Federal e no direito penal moderno, segundo o qual não há crime nem pena sem prévia tipificação legal 

 
     O deputado federal Felipe Maia (DEM-RN) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7738/2010, que prevê a alteração no Código Penal definindo como crime as fraudes em concursos públicos. Maia argumenta que, na legislação brasileira, não há punição para quem corrompe ou tenta fraudar os processos seletivos. Em ato simbólico, integrantes do Movimento pela Moralização dos Concursos Públicos – MMC, composto por candidatos, professores e representantes de instituições ligadas ao setor, acompanharam o deputado até a mesa diretora.


      “O PL veio em boa hora, em meio a uma onda de fraudes detectadas pela Polícia Federal durante a Operação Tormenta. Até o exame da Ordem dos Advogados – OAB está sob investigação”, disse o professor José Wilson Granjeiro, representante do MMC e presidente do Gran Cursos.

     Ainda segundo Granjeiro, as quadrilhas se especializam nessa modalidade de fraude e têm ganhos milionários aproveitando-se de brechas na lei. Com a aprovação da proposta, que pretende incluir cinco artigos no Código Penal, os envolvidos nesse tipo de corrupção podem ficar presos de dois a oito anos e ter a pena aumentada em um ou dois terços se houver vantagem econômica, além de pagar multa.

     Pela legislação atual, os tribunais encontram dificuldade em punir os fraudadores com rigor, devido ao princípio consagrado na Constituição Federal e no direito penal moderno, segundo o qual não há crime nem pena sem prévia tipificação legal. Na Operação Tormenta, realizada pela Polícia Federal em junho, 100 pessoas já foram indiciadas, inclusive integrantes da quadrilha que cobrava R$ 50 mil por um gabarito de prova.

     Na última sexta-feira, os policiais emitiram dois mandados de prisão e indiciaram outras 30 pessoas por envolvimento na fraude do exame para a Ordem dos Advogados no Brasil, no início do ano.

     L., uma concurseira que pediu para não ser identificada por temer retaliações, espera que, se aprovada, a lei combata situações como a que ela viveu no concurso para a Polícia Civil do Distrito Federal, organizado pela Fundação Universa, no ano passado. “As folhas de redação estavam identificadas, o que é proibido. Cerca de 500 candidatos entraram com ação no MPDFT, mas não deu em nada. Me sinto lesada”, lamentou.