Supersalários liberados

Correio Braziliense – 10/09/2011

     Presidente do TRF1 derruba a liminar que proibia o pagamento de valores acima de R$ 26,7 mil na Câmara. Decisão já valia para o Senado
 
 Servidores ativos e aposentados do Congresso voltam a embolsar remuneração maior que a recebida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, teto constitucional do funcionalismo


     Enquanto o brasileiro se esforça para encaixar as pesadas remarcações de preços dos produtos e serviços em seu orçamento curto, um grupo seleto de servidores públicos em atividade e aposentados do Congresso Nacional não tem com o que se preocupar. Eles terão direito a embolsar os supersalários acima do teto constitucional do funcionalismo, de R$ 26,7 mil. A exemplo da decisão que beneficiou os funcionários do Senado, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Olindo Menezes, também liberou o pagamento dos valores que ultrapassavam o limite para o pessoal ativo e inativo da Câmara.

     A decisão é contrária à tomada pela desembargadora Monica Sifuentes há 15 dias, que, ao julgar dois recursos da Advocacia-Geral da União (AGU), manteve as liminares concedidas pela primeira instância no fim de junho, proibindo o pagamento de salários maiores que R$ 26,7 mil nas duas casas legislativas. A posição do presidente do TRF prevalece sobre a da sua colega porque foi manifestada em outro recurso excepcional chamado “suspensão de segurança”, previsto na Lei 8.437/92, endereçado ao presidente do tribunal.

     O curioso é que foi a própria AGU quem recorreu duas vezes em nome da Câmara, alegando que a aplicação do corte nos salários acima de R$ 26,7 mil — valor do rendimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — colocava em risco o funcionamento do órgão. Pelo argumento da AGU, os servidores que recebiam acima de R$ 26,7 mil e tiveram a remuneração limitada a esse valor estavam “desestimulados” a continuar trabalhando. O presidente do TRF1 concordou com a alegação.

Na conta
     No Senado, pelo menos um terço dos servidores recebe acima do teto — os valores chegam a ultrapassar R$ 40 mil. Na semana passada, a diretoria-geral do órgão creditou na conta desse grupo as parcelas acima de R$ 26,7 mil descontadas do salário desde julho, período em que vigorou a liminar da 9ª Vara Federal. A Câmara garante que sempre aplicou o teto, conforme determina resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2006, que regulamentou o artigo da Constituição, limitando a remuneração do funcionalismo ao vencimento do ministro do STF. O Correio não localizou funcionários da assessoria de imprensa da Câmara na tarde de ontem para informar se o órgão vai voltar a pagar os supersalários nem quantos serão os beneficiados.

     A Lei 8.437/92 dá o direito de o presidente do tribunal suspender liminares em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O desembargador Olindo Menezes entendeu que limitar os salários de funcionários ativos e aposentados da Câmara e do Senado ao valor recebido por um ministro do STF causa grave lesão à ordem pública. Mas desta vez, ele alertou que sua decisão não julgou o mérito e é temporária, até que os recursos sejam analisados e definidos por desembargadores que integram turmas especializadas da Corte.

     Já a desembargadora Monica Sifuentes argumentou que o recebimento de horas extras e de gratificações no exercício de função ou cargo comissionado não podem ficar de fora do teto de R$ 26.713, como alegou a Advocacia-Geral da União (AGU) nos recursos. Ela destacou que a decisão do juiz de primeira instância está de acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1. Monica deixou claro que a posição do presidente do TRF1 é minoria na Corte.

Mais aumento
     A Mesa da Câmara apresentou o projeto de lei no fim de agosto, prevendo novos aumentos salariais para seus servidores ativos e inativos, que variam de 35% a 100%. O maior reajuste é para os técnicos legislativos, cargos que exigem ensino médio e concurso público. A remuneração inicial passará para R$ 10.400 e a final,
R$ 16.400, sem contar eventuais gratificações por exercício de cargo de chefia e adicional de especialização (pós-graduação, mestrado e doutorado), que também ficarão maiores. Os analistas passarão a ganhar entre R$ 16.400 e R$ 21.700.