TRF4 assegura devolução dos descontos pelos dias parados na greve de 2008

Na última quarta-feira (30), a 3ª Turma do TRF4 julgou o recurso de apelação interposto pelo UNACON Sindical no Processo nº 5032503-94.2011.404.7100/RS, que tratava das consequências, no âmbito remuneratório e funcional, da greve na STN e na CGU em 2008. A sentença de primeiro grau havia sido parcialmente procedente, não tendo sido acolhido somente um dos pedidos formulados, ainda que o mais importante: a vedação de descontos remuneratórios pelos dias não trabalhados e a devolução dos valores descontados a este título.

Em recurso de apelação para assegurar a devolução dos descontos indevidos, o placar da votação do TRF4 foi favorável ao sindicato, com dois votos pelo provimento da apelação e um voto em sentido contrário. O acórdão deverá ser publicado ao final do recesso do Judiciário Federal, a partir de 9 de janeiro. A seguir, o sindicato acompanhará a efetivação das devoluções.