Decreto amplia licença-paternidade do servidor para vinte dias

 

A partir desta quarta-feira, 4 de maio, servidores públicos federais têm direito a 20 dias de afastamento para licença-paternidade. A prorrogação do benefício, que antes era de 5 dias úteis, foi instituída pelo Decreto nº 8.737/2016 publicado no Diário Oficial da União hoje. A medida foi anunciada pela presidente Dilma Rousseff no Dia do Trabalhador, 1º de maio.

 

A prorrogação da licença-paternidade será por mais 15 dias, iniciado esse prazo no dia subsequente ao término da licença de cinco dias que já é concedida pelo art. 208 da Lei nº 8.112/1990, totalizando vinte dias exclusivos para dedicação à família.

 

Para ter direito à ampliação da licença, o servidor deve solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento de filho. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos.


Os servidores que estão em licença-paternidade poderão obter a prorrogação, desde que esta seja requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.


Durante o período ampliado de afastamento, é vedado ao beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento desta determinação acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.

 


 

Com informações: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Alterações: Ascom Unacon Sindical