A delegada sindical do Distrito Federal, Marussia Pires, está disponível para fazer a declaração dos filiados ao Unacon Sindical. O atendimento é gratuito e deve ser agendado pelo telefone 61 2107 5012. Marussia está na sede do Unacon Sindical todas as terças e quintas-feiras.
PRECATÓRIOS
Os valores recebidos por meio de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) devem ser declarados no imposto de renda. O valor a ser informado deve ser o mesmo do extrato emitido pela instituição bancária que realizou o pagamento. O escritório Torreão Braz Advogados lembra que o número de meses a que se refere o passivo deve ser declarado na ficha de RRA. Para servidores que tiverem saído da carreira entre “janeiro de 1995/ fevereiro de 2000” (ação dos 3,17%) e “janeiro de 1993/ junho de 1998” (ação dos 28,86%), a informação do número de meses será proporcional à permanência no posto. A declaração dos valores descontados a título de honorários advocatícios deverá ser desconsiderada, com exceção, daqueles servidores que efetuaram o referido depósito diretamente na conta corrente do escritório Torreão Braz Advogados. Mais informações com Francisca, no telefone (61) 2107-5018.