Servidores têm até 31 de agosto para comprovar pagamento de plano de saúde

Prorrogação do prazo vale excepcionalmente para 2020. Medida foi anunciada no dia 15 de abril, por meio da Portaria 9.954 do Ministério da Economia

Os servidores públicos federais que receberam ressarcimento de assistência à saúde, terão até o dia 31 de agosto para comprovar o pagamento de plano de saúde. Prorrogação do prazo vale excepcionalmente para 2020. O envio das informações deve ser realizado, exclusivamente, pelo módulo Requerimento SIGEPE (veja o passo a passo abaixo). Medida foi anunciada no dia 15 de abril, por meio da Portaria 9.954 do Ministério da Economia (veja aqui).

Os beneficiários da Assefaz e da Geap não precisam realizar a comprovação. Para os demais, a quitação das despesas referentes ao período de janeiro a dezembro de 2019 deve ser apresentada por meio de declaração ou outro comprovante da Operadora ou Administradora de Saúde. O documento deve discriminar o valor mensal, por beneficiário. A recomendação vale para todos os servidores (ativos, aposentados e requisitados) e pensionistas titulares de planos de saúde.

Servidores que não enviarem o comprovante de quitação anual dentro do prazo podem perder o benefício. O usufruto de férias, licença ou afastamento não exime o servidor da obrigatoriedade da apresentação da documentação. Acesse, abaixo, a íntegra da Portaria 9.954/2020.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA – PORTARIA 9.954/2020

TUTORIAL PARA ENVIO DOS COMPROVANTES