Governo recorre e derruba decisão que proibia desconto de consignado de aposentados

Descontos em folha dos consignados continuarão sendo feitos. Ao jornal Estado de São Paulo, Márcio Casado, advogado que ingressou com ação popular contra a União, disse que vai recorrer da decisão

O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1.º região, atendeu a um recurso do Banco Central e da União e determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia os bancos de realizarem, por quatro meses, desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos.

 

Com isso, os descontos em folha dos consignados continuarão sendo feitos. A Justiça Federal havia intimado o governo federal na semana passada para que o Banco Central determinasse que os bancos de todo o País suspendessem o débito.

 

Conforme adiantou o Estado, o juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmou em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.

 

A decisão atendia a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado.

 

No recurso, o BC argumentou que a decisão judicial trazia uma série de consequências práticas que podiam inviabilizar a execução da política monetária, “além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia”.

 

Ao Estado, o responsável pela ação, Márcio Casado, disse que vai recorrer da decisão do desembargador. Segundo o advogado, a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas em todo o Brasil.

 

De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões. Por mês, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas é da ordem de R$ 7 bilhões. Acesse, abaixo, a íntegra da decisão.

 

SUSPENSÃO DESCONTO DE CONSIGNADO DE APOSENTADOS