Servidores terão preferência na indicação para os cargos de Corregedor e Ouvidor

Critério foi estabelecido pelas portarias 1.181 e 1.182, assinadas pelo ministro da CGU, Wagner Rosário. Para o Unacon Sindical, dispositivos fortalecem ainda mais a carreira

Integrantes da carreira de Finanças e Controle terão prioridade na indicação para os cargos de titular de Corregedor e de Ouvidor. Os critérios foram estabelecidos pelas portarias 1.181 e 1.182, assinadas pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário. Publicados no dia 10 de junho, os dispositivos dispõem sobre critérios e procedimentos para nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular de unidade correcional e de unidade setorial de ouvidoria.

Com a publicação das portarias, nomeação, designação e recondução dos titulares também deverão ser encaminhadas para avaliação da CGU. Para o Unacon Sindical, conjunto de alterações fortalece não só a carreira de Finanças e Controle, mas também a CGU que agora deverá se manifestar pela concordância em todas as nomeações e reconduções.

 

EVOLUÇÃO

A portaria 1.181 ainda estabelece o mandato para Ouvidor. “Para nós que defendemos a inclusão das funções de ouvidoria entre as atividades do sistema de controle interno, avaliamos essa mudança, em particular, como uma grande evolução”, declara Daniel Lara, vice-presidente do Sindicato, em referência à articulação do Unacon Sindical pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2009).

Pronta para ser apreciada pelo plenário do Senado Federal, a proposta visa inscrever no texto constitucional as regras sobre a organização das atividades de controle interno da administração pública brasileira, inserindo o inciso XXIII ao art. 37 da Constituição Federal, com a seguinte redação:

“XXIII – As atividades do sistema de controle interno, previstas no art. 74, essenciais ao funcionamento da administração pública, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas, na forma de lei complementar, e por outros servidores e militares, devidamente habilitados para essas atividades, em exercício nas unidades de controle interno dos Comandos militares.”

Desde 2013 que o Unacon Sindical trabalha pela aprovação da PEC 45/2009 (relembre aqui). Em 2016, ato pela inclusão da matéria na Ordem do Dia do Senado Federal mobilizou mais de 100 servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) do Distrito Federal e dos Estados (relembre aqui).