Unacon é admitido como amicus curiae na ADI 6806 contra a Medida Provisória 1.042

MP autoriza o presidente da República a dispor, por decreto, sobre a transformação de cargos públicos comissionados, funções de confiança e gratificações

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, admitiu o ingresso do Unacon, na condição de amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6806 contra a Medida Provisória (MP) 1.042/2021, que autorizou o presidente da República a dispor, por decreto, sobre a transformação de cargos públicos comissionados, funções de confiança e gratificações na Administração Pública Federal. Com decisão, o Sindicato poderá subsidiar o debate na Corte.

Na prática, conforme avalia o presidente do Unacon Sindical, Bráulio Cerqueira, a MP, editada em 14 de abril, antecipa alterações já previstas na PEC 32/2020, da reforma administrativa, para dar ao chefe do Executivo mais poderes para gerir os cargos de livre nomeação, podendo extingui-los, criá-los e preenchê-los sem critérios pré-definidos. “Além do teor sensível, chama a atenção a forma como foi feito, por meio de Medida Provisória, sem o necessário debate no Congresso Nacional, que aliás, é responsável, conforme o previsto na Constituição, por aprovar esse tipo de alteração”, pontua.

A ADI foi proposta pelos partidos Verde (PV), Democrático Trabalhista (PDT), Socialista Brasileiro (PSB) e Rede Sustentabilidade. O ministro Marco Aurélio, relator da ação, já requisitou a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a matéria.