O Unacon Sindical oferece suporte para a declaração de Imposto de Renda de 2023, ano base 2022. O filiado interessado poderá entrar em contato por email [email protected] ou pelo WhatsApp (61) 98215-9695. Gratuito, o serviço virtual pode ser solicitado por filiados ativos, aposentados e pensionistas de todo o país. Residentes do Distrito Federal, caso prefiram, podem optar pelo atendimento presencial, mediante agendamento prévio.
Confira, abaixo, a lista de documentos necessários para declaração do IR 2023:
RENDA
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc.
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
- Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
- Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano, dentre outras
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão
BENS E DIREITOS
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
- Boleto do IPTU de 2022
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver
RENDA VARIÁVEL
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
- DARFs de renda variável
- Informes de rendimento auferido em renda variável
DÍVIDAS E ÔNUS
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período
PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno)
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)
- Recibos de doações efetuadas
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando
ATENÇÃO
Filiados do DF que optarem pelo atendimento presencial devem levar, além dos documentos listados anteriormente, a declaração do ano anterior.
Os contribuintes têm até o dia 31 de maio de 2023 para entregar a declaração de Imposto de Renda de 2023. Não deixe para a última hora!