Para assegurar o cumprimento integral do acordo firmado com o governo em novembro, o Unacon Sindical protocolou duas emendas à Medida Provisória (MP) 1286/2024, que altera remunerações e reestrutura carreiras da Administração Federal. As propostas tratam da exigência de nível superior para o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle (TFFC) e da adequação do texto sobre a aceleração na progressão funcional da carreira.
A Emenda nº 19, de autoria da deputada Érika Kokay (PT-DF), apresentada em 4 de fevereiro, propõe a inclusão de um artigo para alterar a Lei nº 9.625/1998 e estabelecer a exigência de diploma de graduação em nível superior para ingresso em ambos os cargos da carreira de Finanças e Controle. Na justificativa, a parlamentar argumenta que a medida está alinhada aos princípios da Administração Pública. “Exigir diploma de nível superior para o ingresso no cargo de Técnico Federal é uma medida coerente com essa diretriz, uma vez que reflete a qualificação necessária para desempenhar atividades de elevada relevância e complexidade, como auditorias financeiras e gestão fiscal da União”, defende.
A emenda destaca ainda que o tema já foi amplamente debatido e aprovado pelo Congresso Nacional no Projeto de Lei nº 4.254/2015, mas vetado, sem justificativa técnica plausível, pelo então presidente Michel Temer em 2016.
Já a Emenda nº 255, protocolada em 10 de fevereiro pela deputada Socorro Neri (PP-AC), busca alinhar a MP ao Termo de Acordo nº 41/2024, assinado com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A proposta assegura a aceleração de até três padrões na progressão funcional dos servidores da carreira, corrigindo a limitação imposta pelo texto original da MP, que prevê apenas dois, em desacordo com o pactuado.
O Unacon Sindical ressalta que ambas as emendas serão debatidas pela Comissão Mista responsável pela análise da MP. Quanto à exigência de nível superior para TFFC, a questão segue em discussão no grupo de trabalho instituído pelo MGI. A emenda foi apresentada de forma preventiva.