O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo em recurso especial interposto pela União na ação coletiva ajuizada pelo Unacon Sindical para assegurar o direito à progressão funcional de Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle com base na data de ingresso no serviço público, e não em data fixa. A decisão representa mais um avanço importante na ação referente às progressões de 2014 e reforça a perspectiva positiva para o desfecho da demanda.
A ação coletiva, movida pelo Unacon Sindical, busca garantir a aplicação das regras previstas no Decreto nº 84.669/1980 diante da ausência, à época, de regulamentação específica para os critérios de desenvolvimento funcional da carreira no âmbito da Lei nº 11.890/2008. O entendimento defendido pelo Unacon Sindical foi acolhido pela Justiça, assegurando o pagamento retroativo das diferenças financeiras decorrentes dos atrasos nas progressões e promoções.
Após decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a União apresentou recurso especial, cuja admissibilidade já havia sido negada pela Vice-Presidência do Tribunal. Na sequência, a União interpôs agravo em recurso especial ao STJ, que também foi rejeitado em decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves, da Primeira Turma.
Segundo o escritório Torreão Braz Advogados, o relator acolheu os argumentos apresentados pelo Unacon Sindical, especialmente quanto à manifesta inadmissibilidade do recurso interposto pela União. Embora ainda exista a possibilidade de novos recursos, a decisão do STJ reforça o entendimento favorável já consolidado no processo.
De acordo com a assessoria jurídica, será necessário aguardar o encerramento do prazo recursal da União, previsto atualmente para 30 de junho de 2026, ressalvados eventuais períodos de suspensão processual, para avaliação das próximas medidas e dos efeitos jurídicos decorrentes da ação coletiva.