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Guia do Eleitor e Programa de Gestão

O Guia do Eleitor de 2023 e o Programa de Gestão da chapa única para Diretoria Executiva Nacional (DEN) “Chapa 1: Experiência, Ação e Valorização!” foram enviados pelos Correios para todo o Brasil. Os materiais foram postados no dia 18 de outubro, junto com a carta-senha.

Candidatura

PRAZO DE INSCRIÇÃO ENCERRADO

Os formulários de inscrição para as Eleições simultâneas da Unacon Associação e do Unacon Sindical 2023 estão disponíveis para download logo abaixo, nos formatos PDF e DOCX.

Serão admitidas inscrições presenciais, por email ou aplicativo de mensagens com cópia digitalizada dos documentos, desde que a via original seja encaminhada por Sedex com comprovação de postagem até o dia 15 de setembro.

Caso o documento digital seja assinado com certificado digital previsto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 ou com assinatura eletrônica prevista na Lei nº 14.063/2020, aposta com o uso do site https://assinador.iti.br e possa ser validado no site https://validar.iti.gov.br, dispensa-se o envio do requerimento original.

Acesse abaixo os formulários. Há uma opção distinta para cada cargo (⚠muita atenção na hora de preencher). Confira no topo da página se o formulário é correspondente ao cargo pleiteado. Para as chapas, é obrigatório, além do requerimento, o envio da autorização de cada integrante. Em caso de dúvida, entre em contato com a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) pelo email cen2023@unacon.org.br.

VAGAS

A candidatura aos cargos da Diretoria Executiva Nacional será feita por meio de chapa.

A candidatura para Conselhos fiscais nacional e regionais, Conselho de ética nacional e delegados sindicais do Distrito Federal serão feitos por meio de lista, portanto, individual. No DF, há seis vagas para o cargo de delegado de finanças públicas (Estatuto Art. 19 § 5º-A) e seis vagas para o cargo de delegado de controle interno (Estatuto Art. 19 § 4º).

Delegacias sindicais com menos de 31 filiados vão eleger, por meio de chapa, apenas um delegado sindical, com até dois suplentes (Estatuto Art. 19 § 5º-C). A mudança foi instituída pela reforma estatutária de 2023, visando a simplificação da representação sindical nos Estados. A nova regra não altera a composição da chapa das Unacons-Régio com menos de 31 filiados.

Delegacias sindicais e Unacons-régio com mais de 30 filiados vão eleger sua representação por meio de chapa, conforme seus próprios normativos (Estatutos Sociais e Regimentos Internos).

No Rio de Janeiro, além da delegacia sindical, há, também, uma vaga para delegado sindical com assento no Conselho de Delegados Sindicais (CDS) (Estatuto Art. 19 § 8).

Formulários em PDF

Formulários em DOCX - editáveis

Edital

Edital de Convocação para as eleições simultâneas de 2023 da Unacon Associação e do Unacon Sindical

Arquivos

Regulamento Eleitoral

O processo eleitoral é regulamentado pelo Regimento Interno e pelos Estatutos da Unacon Associação e do Unacon Sindical.

Arquivos

Perguntas Frequentes

Quem pode se candidatar?

Poderão candidatar-se servidores ativos ou aposentados filiados ao Sindicato há, pelo menos 6 (seis) meses, ou seja e que estejam em dia com suas obrigações estatutárias.

Qual é o prazo para envio de candidaturas?

O período para inscrições de chapas e candidaturas individuais é de 21 de agosto de 2023 a 15 de setembro de 2023. O atendimento na sede do Sindicato é das 9h às 18h.

Veja cronograma completo

Quais são os cargos disponíveis?

A candidatura aos cargos da Diretoria Executiva Nacional será feita por meio de chapa.

A candidatura para Conselhos fiscais nacional e regionais, Conselho de ética nacional e delegados sindicais do Distrito Federal serão feitos por meio de lista, portanto, individual. No DF, há seis vagas para o cargo de delegado de finanças públicas (Estatuto Art. 19 § 5º-A) e seis vagas para o cargo de delegado de controle interno (Estatuto Art. 19 § 4º).

Delegacias sindicais com menos de 31 filiados vão eleger, por meio de chapa, apenas um delegado sindical, com até dois suplentes (Estatuto Art. 19 § 5º-C). A mudança foi instituída pela reforma estatutária de 2023, visando a simplificação da representação sindical nos Estados. A nova regra não altera a composição da chapa das Unacons-régio com menos de 31 filiados.

Delegacias sindicais e Unacons-régio com mais de 30 filiados vão eleger sua representação, por meio de chapa, conforme seus próprios normativos (Estatutos Sociais e Regimentos Internos).

No Rio de Janeiro, além da delegacia sindical, há, também, uma vaga para delegado sindical com assento no Conselho de Delegados Sindicais (CDS) (Estatuto Art. 19 § 8).

Existe uma composição mínima para as chapas de delegacia sindical e Unacon-régio?

Sim. A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) de 2023 divulgou a composição mínima das chapas para delegacia sindical e Unacon-régio para a o processo eleitoral da Unacon e do Unacon Sindical 2023. Informativo tem como objetivo orientar a candidatura em todos os estados.

 

⚠ Atenção:

Delegacias sindicais com menos de 31 filiados vão eleger, por meio de chapa, apenas um delegado sindical, com até dois suplentes (Estatuto Art. 19 § 5º-C). A mudança foi instituída pela reforma estatutária de 2023, visando a simplificação da representação sindical nos Estados. A nova regra não altera a composição da Unacons-Régio com menos de 31 filiados.

Delegacias sindicais e Unacons-régio com mais de 30 filiados vão eleger sua representação por meio de chapa, conforme seus próprios normativos (Estatutos Sociais e Regimentos Internos).

 

Acesse a composição mínima das chapas para delegacia sindical e Unacon-régio →

Como me candidatar?

Para se candidatar, siga os passos abaixo:

Acesse os formulários de inscrição no hotsite. Certifique-se de escolher o formulário correspondente à sua situação, pois há um modelo para cada caso. Após o preenchimento os requerimentos de inscrições e as declarações individuais (no caso de chapas), encaminhe o documento original via Sedex com comprovação de postagem até 15 de setembro de 2023 ou entregue-o pessoalmente na sede do UNACON Sindical, em Brasília. Caso o documento digital seja assinado com certificado digital previsto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 ou com assinatura eletrônica prevista na Lei nº 14.063/2020, aposta com o uso do site https://assinador.iti.br e possa ser validado no site https://validar.iti.gov.br, dispensa-se o envio do requerimento original.

Existe um regulamento sobre o processo eleitoral?

O processo eleitoral é regulamentado pelos Estatutos Sociais da Unacon e do Unacon Sindical e pelo Regimento Interno do Unacon Sindical. Os documentos estão disponíveis na seção Regulamento deste hotsite.

Como e quando será realizada a eleição?

A votação será realizada no dia 16 de novembro de 2023, de 8h às 18h, ininterruptamente.  Da mesma forma que nos últimos pleitos, a votação será exclusivamente, pela internet.

Veja o cronograma completo →

Quem pode votar?

Estão aptos a votar servidores ativos e aposentados que se filiaram a este Sindicato até o dia 15 de maio – seis meses antes das eleições.

Como será a eleição nos estados que têm Delegacia Sindical e Unacon-régio?

As eleições serão realizadas nacionalmente e de forma simultânea, para todos os cargos da Unacon Associação e do Unacon Sindical, ou seja, de acordo com as estruturas existentes em cada Unidade da Federação.

Os filiados receberão orientações específicas sobre a votação?

Sim.  Após a conclusão do prazo de inscrição e definição da plataforma de votação, o “Guia do Eleitor”, contendo informações detalhadas, será encaminhado para a residência dos filiados e disponibilizado neste hotsite.

Além do Guia, os filiados aptos a votar também irão receber, com antecedência, carta da Comissão Eleitoral, contendo a senha de acesso ao sistema de votação eletrônica, para ser utilizada no dia da eleição.

Quem é responsável pela coordenação do processo eleitoral de 2023?

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN). A CEN é composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes. Nomeada na reunião do Conselho de Delegados Sindical, em 13 de abril, a CEN tem como titulares: Amarildo José Leite, Carlos Alberto Caetano e José Osmar Monte Rocha; e suplentes: Alfredo Vital do Nascimento e Carlos Alberto de Oliveira.

Confira os documentos de nomeação →

Um filiado que atualmente está exercendo função na CGU/DF, mas continua contribuindo para a Regional poderia participar da chapa local na Regional?

Sim. O filiado pode se candidatar para os cargos da Regional para qual esteja vinculado (art. 26 do Regimento Interno).

Art. 26 O candidato não poderá se inscrever, para concorrer a vaga em outra Delegacia Sindical ou a de Delegado Sindical, previsto no art. 1º, § 4º, II do Estatuto Social, que não a relativa à consignação a que esteja vinculado, como também não poderá concorrer aos cargos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, se estiver inscrito para concorrer aos cargos de Delegado ou de Delegacia Sindical de sua jurisdição (alterado pela Reunião Ordinária do Conselho de Delegados Sindicais realizada entre os dias 12, 13 e 14 de abril de 2023)

Um candidato à chapa nacional também pode compor chapa local na Unacon-régio?

Não. Conforme Estatuto Social do Unacon Sindical (art. 65, § 2º), a candidatura será para um único cargo eletivo. Da mesma forma, o Regimento Interno (Capítulo VI -Do Regulamento Eleitoral) assim dispõe, nos artigos a seguir:

Art. 35. Poderão candidatar-se a um único cargo eletivo, os filiados ativos ou aposentados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias com, no mínimo 6 (seis) meses antes da realização das eleições.

Art. 36

1º  É vedada a participação simultânea de candidato à Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Delegados Sindicais e Conselho de Ética.

Art. 42. O candidato que estiver inscrito para concorrer a um cargo na Delegacia Sindical ou em chapa para Delegado Sindical previsto no art. 1º, § 4º, II do Estatuto Social e seu(s) suplente(s), não poderá se inscrever para concorrer aos cargos da Direção Nacional, entendidos como sendo a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, o Conselho de Ética e vice versa.

Com referência ao previsto no Estatuto do Unacon Sindical, art. 67, § 3º, reeleição de candidatos, esclarecer: o disposto é válido para os cargos do Conselho Fiscal (Nacional e Regional)?

Sim. Aplica-se a todos os cargos eletivos.

Com referência ao previsto no Estatuto do Unacon Sindical, art. 67, 4º, ausência de candidatos, esclarecer: o disposto é válido para os cargos do Conselho Fiscal (Nacional e Regional)?

Sim. Aplica-se a todos os cargos eletivos

Ainda tenho dúvidas. Para onde posso encaminhá-las?

Eventuais questionamentos devem ser enviados para o e-mail cen2023@unacon.org.br da CEN.

Cronograma

2023

4

AGO

SEXTA

Nomeação dos membros da CEN

2023

15

AGO

TERÇA

Publicação do Edital de Convocação no DOU

2023

16

AGO

QUARTA

Publicação do Edital de Convocação no Correio Braziliense

2023

21

AGO

SEGUNDA

Inicio do período de inscrições

2023

15

SET

SEXTA

Fim do período de inscrições

2023

16

NOV

QUINTA

VOTAÇÃO

Notícias

Comissão Eleitoral Nacional

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) é responsável pela coordenação e condução do processo eleitoral da Unacon Associação e do  Unacon  Sindical.

Questionamentos, requerimentos das chapas e candidaturas individuais ou manifestações de filiados devem ser enviados para o email da Comissão cen2023@unacon.org.br.

Titulares

Amarildo José Leite

TFFC

CGU

DF

Ativo

José Osmar Monte Rocha

AFFC

STN

DF

Aposentado

Carlos Alberto Caetano

AFFC

CGU

DF

Ativo

Suplentes

Carlos Alberto de Oliveira

TFFC

STN

DF

Ativo

Alfredo Vital do Nascimento

TFFC

CGU

DF

Ativo

Nomeação

Documentos

Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), somente filiados podem acessar as Atas CEN nº 007 e 008. Para visualizar os documentos é preciso fazer login na área restrita do site. Primeiro acesso? (clique aqui). Esqueceu a senha? (clique aqui). 

Atas

Resoluções

Portarias

Outros Documentos

CONTATO CEN 2023

Todos os questionamentos, requerimentos ou manifestações devem ser enviados para o email da Comissão Eleitoral Nacional.