Afastamento inferior a cinco dias dispensa perí­cia médica

  Os servidores que necessitarem de afastamento médico por período inferior a cinco dias corridos não precisarão mais se submeter à perícia médica. A medida passa a valer com a publicação do Decreto 7.003, terça-feira (10/11), no Diário Oficial da União. Para que isto ocorra o servidor deve apresentar à área de recursos humanos do órgão, o atestado médico ou odontológico, que deverá ser incluído no SIAPE.

  O decreto determina também que o afastamento médico sem necessidade de perícia oficial apenas poderá acontecer se o período total de afastamentos durante doze meses for inferior a 15 dias. Caso o servidor tenha excedido este limite, deverá necessariamente ser submetido à perícia.

  Para ter validade, o atestado deverá conter o nome do servidor, a identificação do profissional de saúde no seu respectivo conselho, o tempo total de afastamento e o diagnóstico. Caso o servidor opte por não informar o diagnóstico no atestado, ele deve ser submetido à perícia média mesmo se o período for inferior a cinco dias.

  O atestado deverá ser apresentado no prazo máximo de cinco dias após o início do afastamento. Caso o período seja ignorado, os dias serão contabilizados no sistema como falta ao serviço.