Servidores ativos, aposentados e pensionistas devem comprovar as despesas efetuadas com plano de saúde no exercício de 2020 até o dia 31 de agosto. Os beneficiários de ressarcimento deverão encaminhar, exclusivamente por meio do módulo Requerimento SIGEPE (https://gestaodeacesso.planejamento.gov.br), a Declaração da operadora de benefícios, discriminando os valores mensais pagos por beneficiário (servidor e dependentes, quando for o caso) atestando a quitação de suas despesas com Plano de Saúde, na qualidade de titular, referente ao ano de 2020.
Declarações informando apenas o montante de valores, sem a discriminação dos meses pagos e/ou de cada um dos beneficiários vinculados ao benefício, serão indeferidas.
“A não comprovação de quitação do plano de saúde acarretará a suspensão do benefício e a devolução ao erário do valor recebido indevidamente. Ainda que o servidor tenha apresentado o comprovante dentro do prazo, caso não haja tempo para realizar a análise (em função da grande demanda), corre-se o risco de que o benefício seja suspenso”, reza trecho do comunicado da Cegep enviado nesta quinta-feira, 24 de junho.
Mais informações
Serviço de Cadastro e Benefícios (SECAD)
(61) 2020-6772