Os reajustes salariais negociados e acordados entre o governo e a maioria das categorias de servidoras e servidores do Poder Executivo Federal terão efeitos financeiros a partir de 1º janeiro. Em decorrência da legislação fiscal e orçamentária, contudo, o efetivo pagamento desses reajustes só poderá ser feito após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que precisa ser apreciada e votada pelo Congresso Nacional.
Assegurados pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, os reajustes, além de beneficiar ocupantes de cargos efetivos, também abarcarão ocupantes de funções e cargos comissionados – neste caso, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro.
Após a entrada em vigor da LOA, os valores devidos a partir de janeiro (ou fevereiro para cargos e funções comissionadas) serão pagos de uma única vez.
Fonte: Secretaria de Relações de Trabalho/ Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos