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Guia do Eleitor
No Guia você encontra orientações sobre o recebimento de senha, passo a passo para a votação e a lista com todos os candidatos.
Candidaturas Homologadas
Foram homologadas candidaturas para as Chapas para Diretoria Executiva Nacional (DEN) e Diretorias Executivas Regionais, além das inscrições em lista para os cargos de Delegados Sindicais do Distrito Federal, Conselho Fiscal – Nacional e Regional – e Conselho de Ética Nacional. No estado do Rio de Janeiro, há ainda candidatura para Delegado Sindical com assento no Conselho de Delegados Sindicais (CDS).
Os estados que não constam na lista não formalizaram solicitação de inscrição de candidatura ou tiveram sua inscrição excluída do processo eleitoral por alguma irregularidade.
O prazo para envio de candidaturas teve início no dia 27 de agosto e término no dia 25 de setembro. De acordo com o Estatuto da Unacon Associação (parágrafo 2º e 3º do artigo 45) e com o Estatuto do Unacon Sindical (parágrafo 2º e 3º, do artigo 65), puderam se candidatar servidores ativos e aposentados que se filiaram até o dia 24 de maio.
O prazo para impugnação de candidaturas, seguindo o cronograma, é de 16 a 21 de outubro.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA ENCERRADO
Confira a lista de candidaturas homologados pela CEN organizadas por estado.
Candidatura
PRAZO DE INSCRIÇÃO ENCERRADO
Os formulários de inscrição para as Eleições simultâneas da Unacon Associação e do Unacon Sindical estão disponíveis para download logo abaixo, nos formatos PDF e DOCX.
A candidatura aos cargos da Diretoria Executiva Nacional, das Delegacias Sindicais e das Unacons-Régio será feita por meio de chapa.
Os demais cargos (Delegados Sindicais do Distrito Federal, Conselho fiscais nacional e regionais e Conselho de Ética Nacional) serão feitos por meio de lista, portanto, individual.
Além da Diretoria Executiva Regional, há, também, para o estado do Rio de Janeiro, uma vaga de Delegado Sindical com assento no Conselho de Delegados Sindicais (CDS).
Edital
Edital de Convocação para as eleições simultâneas de 2020 da Unacon Associação e do Unacon Sindical
Regulamento Eleitoral
O processo eleitoral é regulamentado pelo Regimento Interno e pelos Estatutos da Unacon Associação e do Unacon Sindical.
Perguntas Frequentes
Quem pode se candidatar?
Para se candidatar, é preciso estar filiado a este Sindicato há, pelo menos, seis meses antes da data da Eleição e em dia com as obrigações estatutárias.
Qual é o prazo para envio de candidaturas?
O período para inscrições de chapas e candidaturas individuais é de 27 de agosto a 18 de setembro. O atendimento na sede do Sindicato é de 9h às 18h.
Quais são os cargos disponíveis?
No âmbito Nacional, os cargos da Diretoria Executiva (concorrência por meio de chapas), do Conselho Fiscal e Conselho de Ética (ambos com candidaturas individuais).
No Distrito Federal, há cargos para delegados sindicais.
Nas regionais, os cargos das Diretorias Executivas (inscrições por meio de chapas) e dos Conselhos Fiscais (inscrições individuais). No Rio de Janeiro, há também uma vaga para delegado sindical.
Como me candidatar?
Acesse os formulários de inscrição acima. Atenção para o tipo de formulário que você deve preencher, para cada situação há um modelo. Após o preenchimento, encaminhe o documento original via Sedex ou entregue-o pessoalmente na sede do Unacon Sindical, em Brasília. Se o documento for postado após o dia 08 de setembro, recomenda-se o envio do comprovante de postagem para [email protected].
Existe um regulamento sobre o processo eleitoral?
O processo eleitoral é regulamentado pelos Estatutos Sociais da Unacon e do Unacon Sindical e pelo Regimento Interno das entidades. Os documentos estão disponíveis na seção Regulamento deste hotsite.
Como e quando será realizada a eleição?
A votação será realizada no dia 24 de novembro, das 8h às 18h, ininterruptamente. Da mesma forma que nos últimos pleitos, a votação será exclusivamente, pela internet.
Quem pode votar?
Estão aptos a votar servidores ativos e aposentados que se filiaram a este Sindicato até o dia 24 de maio – seis meses antes das eleições.
As regionais que já fundaram delegacias sindicais terão um processo eleitoral diferenciado?
Não. As eleições serão realizadas nacionalmente e de forma simultânea, para todos os cargos da Unacon Associação e do Unacon Sindical, ou seja, de acordo com as estruturas existentes em cada Unidade da Federação.
Os filiados receberão orientações específicas sobre a votação?
Sim. Após a conclusão do prazo de inscrição e definição da plataforma de votação, o “Guia do Eleitor”, contendo informações detalhadas, será encaminhado para a residência dos filiados.
Além do Guia, os filiados aptos a votar também irão receber, com antecedência, carta da Comissão Eleitoral, contendo a senha de acesso ao sistema de votação eletrônica, para ser utilizada no dia da eleição.
Quem é responsável pela coordenação das Eleições?
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN). A CEN é composta por três membros titulares e três suplentes. Nomeada em 20 de agosto a CEN 2020 tem como titulares: Carlos Alberto Caetano, José Osmar Monte Rocha e Luis Guilherme Pontes de Azevedo. E Suplentes: Carlos Alberto de Oliveira, Edson Santa Brígida Fragoso e Luiz Alberto Cavalcanti Dutra.
Um filiado que atualmente está exercendo função na CGU/DF, mas continua contribuindo para a Regional RN poderia participar da chapa local na regional?
O filiado só pode se candidatar para os cargos da regional que esteja vinculado (art. 26 do Regimento Interno)
Art. 26. O candidato não poderá se inscrever, para concorrer a vaga em outra Delegacia Sindical que não aquela a que esteja vinculado, como também não poderá concorrer aos cargos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, se estiver inscrito para concorrer aos cargos de Delegado ou de Delegacia Sindical
Um candidato à chapa nacional também pode compor chapa local na Unacon-Regio?
Não. Conforme Estatuto Social do Unacon Sindical (art. 65, § 2º), a candidatura será para um único cargo eletivo.Da mesma forma, o Regimento Interno (Capítulo VI -Do Regulamento Eleitoral) assim dispõe, nos artigos a seguir:
Art. 35. Poderão candidatar-se a um único cargo eletivo, os filiados ativos ou aposentados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias com, no mínimo 6 (seis) meses antes da realização das eleições.
Art. 36
§ 1º É vedada a participação simultânea de candidato à Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Delegados Sindicais e Conselho de Ética.
Art. 42 . O candidato que estiver inscrito para concorrer a um cargo na Delegacia Sindical, não poderá se inscrever para concorrer aos cargos da Direção Nacional, entendidos como sendo a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, o Conselho de Ética e vice versa.
Com referência ao previsto no Estatuto do Unacon Sindical, art. 67, § 3º, reeleição de candidatos, esclarecer: o disposto é válido para os cargos do Conselho Fiscal (Nacional e Regional)?
Sim. Aplica-se a todos os cargos eletivos.
Com referência ao previsto no Estatuto do Unacon Sindical, art. 67, 4º, ausência de candidatos, esclarecer: o disposto é válido para os cargos do Conselho Fiscal (Nacional e Regional)?
Sim. Aplica-se a todos os cargos eletivos
Ainda tenho dúvidas. Para onde posso encaminhá-las?
Eventuais questionamentos devem ser enviados para o email [email protected].
Cronograma
2020
24
AGO
Nomeação dos membros da CEN
Eleição do Presidente da CEN
Publicação do Edital de Convocação
2020
27
AGO
Inicio do período de inscrições
2020
18
SET
2020
25
SET
2020
28
SET
Convocação de novas eleições
caso não tenha havido inscrição de chapa para a DEN2020
02
OUT
Fim do prazo da CEN para notificar os inscritos de eventuais irregularidades documentais
2020
07
OUT
Fim do prazo para os inscritos com irregularidades documentais sanarem os problemas
2020
13
OUT
Prazo final da CEN para homologação, registro e lavratura da ata das candidaturas recebidas
2020
14
OUT
Inicio da propaganda eleitoral
2020
15
OUT
Marco para entrega das listagens de filiados às candidaturas registradas, desde que requeridas por escrito
2020
16
OUT
Data limite para a CEN publicar no site do UNACON as candidaturas registradas e abrir prazo para impugnação
2020
21
OUT
Lavratura e publicação das propostas de impugnação de candidaturas pela CEN
Abertura de prazo para defesa dos candidatos com proposta de impugnação
2020
26
OUT
Fim do prazo de 5 dias para apresentação de contra-razões ou defesas de possíveis impugnações
2020
03
NOV
Prazo final para a CEN decidir sobre a procedência ou não das impugnações propostas
2020
05
NOV
Data limite para a CEN notificar as chapas para substituição de eventuais candidatos impugnados
2020
09
NOV
Fim do Prazo de 2 dias úteis para a chapa indicar substituto para integrante de chapa eventualmente impugnado
2020
24
NOV
VOTAÇÃO
Comissão Eleitoral Nacional
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) é responsável pela coordenação e condução do processo eleitoral da Unacon Associação e do Unacon Sindical.
Questionamentos, requerimentos das chapas e candidaturas individuais ou manifestações de filiados devem ser enviados para o email da Comissão [email protected].
Titulares
Carlos Alberto Caetano
AFFC
CGU
DF
Ativo
José Osmar Monte Rocha
AFFC
STN
DF
Aposentado
Luis Guilherme Pontes de Azevedo
AFFC
CGU
PB
Ativo
Suplentes
Carlos Alberto de Oliveira
TFFC
STN
DF
Ativo
Edson Santa Brígida Fragoso
TFFC
CGU
PA
Ativo
Luiz Alberto Cavalcanti Dutra
TFFC
CGU
DF
Aposentado
CONTATO CEN 2020
Todos os questionamentos, requerimentos ou manifestações devem ser enviados para o email da Comissão Eleitoral Nacional.