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Guia do Eleitor

No Guia você encontra orientações sobre o recebimento de senha, passo a passo para a votação e a lista com todos os candidatos.

Candidaturas Homologadas

Foram homologadas candidaturas para as Chapas para Diretoria Executiva Nacional (DEN) e Diretorias Executivas Regionais, além das inscrições em lista para os cargos de Delegados Sindicais do Distrito Federal, Conselho Fiscal – Nacional e Regional – e Conselho de Ética Nacional. No estado do Rio de Janeiro, há ainda candidatura para Delegado Sindical com assento no Conselho de Delegados Sindicais (CDS).

Os estados que não constam na lista não formalizaram solicitação de inscrição de candidatura ou tiveram sua inscrição excluída do processo eleitoral por alguma irregularidade.

O prazo para envio de candidaturas teve início no dia 27 de agosto e término no dia 25 de setembro. De acordo com o Estatuto da Unacon Associação (parágrafo 2º e 3º do artigo 45) e com o Estatuto do Unacon Sindical (parágrafo 2º e 3º, do artigo 65), puderam se candidatar servidores ativos e aposentados que se filiaram até o dia 24 de maio.

O prazo para impugnação de candidaturas, seguindo o cronograma, é de 16 a 21 de outubro.

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA ENCERRADO

Candidatura

PRAZO DE INSCRIÇÃO ENCERRADO

Os formulários de inscrição para as Eleições simultâneas da Unacon Associação e do Unacon Sindical estão disponíveis para download logo abaixo, nos formatos PDF e DOCX.

A candidatura aos cargos da Diretoria Executiva Nacional, das Delegacias Sindicais e das Unacons-Régio será feita por meio de chapa.

Os demais cargos (Delegados Sindicais do Distrito Federal, Conselho fiscais nacional e regionais e Conselho de Ética Nacional) serão feitos por meio de lista, portanto, individual.

Além da Diretoria Executiva Regional, há, também, para o estado do Rio de Janeiro, uma vaga de Delegado Sindical com assento no Conselho de Delegados Sindicais (CDS).

Formulários em PDF

Formulários em DOCX - editáveis

Edital

Edital de Convocação para as eleições simultâneas de 2020 da Unacon Associação e do Unacon Sindical

Arquivos

Regulamento Eleitoral

O processo eleitoral é regulamentado pelo Regimento Interno e pelos Estatutos da Unacon Associação e do Unacon Sindical.

Arquivos

Perguntas Frequentes

Quem pode se candidatar?

Para se candidatar, é preciso estar filiado a este Sindicato há, pelo menos, seis meses antes da data da Eleição e em dia com as obrigações estatutárias.

Qual é o prazo para envio de candidaturas?

O período para inscrições de chapas e candidaturas individuais é de 27 de agosto a 18 de setembro. O atendimento na sede do Sindicato é de 9h às 18h.

Veja cronograma completo

Quais são os cargos disponíveis?

No âmbito Nacional, os cargos da Diretoria Executiva (concorrência por meio de chapas), do Conselho Fiscal e Conselho de Ética (ambos com candidaturas individuais).

No Distrito Federal, há cargos para delegados sindicais.

Nas regionais, os cargos das Diretorias Executivas (inscrições por meio de chapas) e dos Conselhos Fiscais (inscrições individuais). No Rio de Janeiro, há também uma vaga para delegado sindical.

Como me candidatar?

Acesse os formulários de inscrição acima. Atenção para o tipo de formulário que você deve preencher, para cada situação há um modelo. Após o preenchimento, encaminhe o documento original via Sedex ou entregue-o pessoalmente na sede do Unacon Sindical, em Brasília. Se o documento for postado após o dia 08 de setembro, recomenda-se o envio do comprovante de postagem para cen2020@unacon.org.br.

Existe um regulamento sobre o processo eleitoral?

O processo eleitoral é regulamentado pelos Estatutos Sociais da Unacon e do Unacon Sindical e pelo Regimento Interno das entidades.  Os documentos estão disponíveis na seção Regulamento deste hotsite. 

Como e quando será realizada a eleição?

A votação será realizada no dia 24 de novembro, das 8h às 18h, ininterruptamente.  Da mesma forma que nos últimos pleitos, a votação será exclusivamente, pela internet.

Veja o cronograma completo →

Quem pode votar?

Estão aptos a votar servidores ativos e aposentados que se filiaram a este Sindicato até o dia 24 de maio – seis meses antes das eleições.

As regionais que já fundaram delegacias sindicais terão um processo eleitoral diferenciado?

Não. As eleições serão realizadas nacionalmente e de forma simultânea, para todos os cargos da Unacon Associação e do Unacon Sindical, ou seja, de acordo com as estruturas existentes em cada Unidade da Federação.

Os filiados receberão orientações específicas sobre a votação?

Sim.  Após a conclusão do prazo de inscrição e definição da plataforma de votação, o “Guia do Eleitor”, contendo informações detalhadas, será encaminhado para a residência dos filiados.

Além do Guia, os filiados aptos a votar também irão receber, com antecedência, carta da Comissão Eleitoral, contendo a senha de acesso ao sistema de votação eletrônica, para ser utilizada no dia da eleição.

Quem é responsável pela coordenação das Eleições?

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN). A CEN é composta por três membros titulares e três suplentes. Nomeada em 20 de agosto a CEN 2020 tem como titulares: Carlos Alberto Caetano, José Osmar Monte Rocha e Luis Guilherme Pontes de Azevedo. E Suplentes: Carlos Alberto de Oliveira, Edson Santa Brígida Fragoso e Luiz Alberto Cavalcanti Dutra.

Confira os documentos de nomeação →

Um filiado que atualmente está exercendo função na CGU/DF, mas continua contribuindo para a Regional RN poderia participar da chapa local na regional?

O filiado só pode se candidatar para os cargos da regional que esteja vinculado (art. 26 do Regimento Interno)

Art. 26. O candidato não poderá se inscrever, para concorrer a vaga em outra Delegacia Sindical que não aquela a que esteja vinculado, como também não poderá concorrer aos cargos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, se estiver inscrito para concorrer aos cargos de Delegado ou de Delegacia Sindical

Um candidato à chapa nacional também pode compor chapa local na Unacon-Regio?

Não. Conforme Estatuto Social do Unacon Sindical (art. 65, § 2º), a candidatura será para um único cargo eletivo.Da mesma forma, o Regimento Interno (Capítulo VI -Do Regulamento Eleitoral) assim dispõe, nos artigos a seguir:

Art. 35. Poderão candidatar-se a um único cargo eletivo, os filiados ativos ou aposentados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias com, no mínimo 6 (seis) meses antes da realização das eleições.

Art. 36

§ 1º  É vedada a participação simultânea de candidato à Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Delegados Sindicais e Conselho de Ética.

Art. 42 . O candidato que estiver inscrito para concorrer a um cargo na Delegacia Sindical, não poderá se inscrever para concorrer aos cargos da Direção Nacional, entendidos como sendo a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, o Conselho de Ética e vice versa.

Com referência ao previsto no Estatuto do Unacon Sindical, art. 67, § 3º, reeleição de candidatos, esclarecer: o disposto é válido para os cargos do Conselho Fiscal (Nacional e Regional)?

Sim. Aplica-se a todos os cargos eletivos.

Com referência ao previsto no Estatuto do Unacon Sindical, art. 67, 4º, ausência de candidatos, esclarecer: o disposto é válido para os cargos do Conselho Fiscal (Nacional e Regional)?

Sim. Aplica-se a todos os cargos eletivos

Ainda tenho dúvidas. Para onde posso encaminhá-las?

Eventuais questionamentos devem ser enviados para o email cen2020@unacon.org.br.

Cronograma

2020

24

AGO

SEGUNDA

Nomeação dos membros da CEN


Eleição do Presidente da CEN


Publicação do Edital de Convocação

2020

27

AGO

QUINTA

Inicio do período de inscrições

2020

18

SET

SEXTA

Fim do período de inscrições

Inscrições prorrogadas até 25 de setembro

Saiba mais →

2020

25

SET

SEXTA

Fim do período de inscrições

Saiba mais →

2020

28

SET

SEGUNDA

Convocação de novas eleições

caso não tenha havido inscrição de chapa para a DEN

2020

02

OUT

SEXTA

Fim do prazo da CEN para notificar os inscritos de eventuais irregularidades documentais

2020

07

OUT

QUARTA

Fim do prazo para os inscritos com irregularidades documentais sanarem os problemas

2020

13

OUT

TERÇA

Prazo final da CEN para homologação, registro e lavratura da ata das candidaturas recebidas

2020

14

OUT

QUARTA

Inicio da propaganda eleitoral

2020

15

OUT

QUINTA

Marco para entrega das listagens de filiados às candidaturas registradas, desde que requeridas por escrito

2020

16

OUT

SEXTA

Data limite para a CEN publicar no site do UNACON as candidaturas registradas e abrir prazo para impugnação

2020

21

OUT

QUARTA

Lavratura e publicação das propostas de impugnação de candidaturas pela CEN


Abertura de prazo para defesa dos candidatos com proposta de impugnação

2020

26

OUT

SEGUNDA

Fim do prazo de 5 dias para apresentação de contra-razões ou defesas de possíveis impugnações

2020

03

NOV

TERÇA

Prazo final para a CEN decidir sobre a procedência ou não das impugnações propostas

2020

05

NOV

QUINTA

Data limite para a CEN notificar as chapas para substituição de eventuais candidatos impugnados

2020

09

NOV

SEGUNDA

Fim do Prazo de 2 dias úteis para a chapa indicar substituto para integrante de chapa eventualmente impugnado

2020

24

NOV

TERÇA

VOTAÇÃO

Notícias

Comissão Eleitoral Nacional

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) é responsável pela coordenação e condução do processo eleitoral da Unacon Associação e do  Unacon  Sindical.

Questionamentos, requerimentos das chapas e candidaturas individuais ou manifestações de filiados devem ser enviados para o email da Comissão cen2020@unacon.org.br.

Titulares

Carlos Alberto Caetano

AFFC

CGU

DF

Ativo

José Osmar Monte Rocha

AFFC

STN

DF

Aposentado

Luis Guilherme Pontes de Azevedo

AFFC

CGU

PB

Ativo

Suplentes

Carlos Alberto de Oliveira

TFFC

STN

DF

Ativo

Edson Santa Brígida Fragoso

TFFC

CGU

PA 

Ativo

Luiz Alberto Cavalcanti Dutra

TFFC

CGU

DF

Aposentado

Nomeação

Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), somente filiados podem acessar o Relatório de Votantes e as Atas CEN nº 006 e 007. Para visualizar os documentos é preciso fazer login na área restrita do site. Primeiro acesso? (clique aqui). Esqueceu a senha? (clique aqui).

Atas

Resoluções

Portarias

Outros Documentos

CONTATO CEN 2020

Todos os questionamentos, requerimentos ou manifestações devem ser enviados para o email da Comissão Eleitoral Nacional.